quinta-feira, 29 de março de 2012

OS IANOMANIS BRASILEIROS

RELATORIO SOBRE A SITUACAO DOS DEREITOS HUMANOS NO BRASIL

CONTINUACION



G. OS YANOMAMIS. A FRAGILIDADE DA SUA CULTURA E CONDIÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA FÍSICA E CULTURAL

Situação geral

63. Os Yanomami e sua luta pela sobrevivência individual e como povo exemplificam os problemas sofridos pelos povos indígenas tropicais silvícolas na defesa nacional e internacional dos seus direitos. Os Yanomanis, que habitam por pelo menos 2000 anos a área adjacente ao rio Orinoco no que hoje são a Venezuela e o Brasil, somam, no Brasil, cerca de 10.000 pessoas, agrupadas em 150 comunidades. Essas comunidades são autônomas entre si e não possuem uma estrutura única de governo, mantendo uma relativa estabilidade econômica de auto-suficiência e relação com o seu meio ambiente. Ao mesmo tempo, uma crescente comunicação entre as aldeias indígenas e os usos tradicionais da terra têm possibilitado a sobrevivência física e cultural dos Yanomani, assim como a proteção da ecologia. Essa estabilidade dos Yanomani está ameaçada pela sucessiva penetração de instituições estranhas, algumas delas ilegais, como os garimpeiros, que prejudicam suas vidas, sua sobrevivência, sua cultura e o meio ambiente.

64. Os Yanomami ocupam, no Brasil, uma área indígena de 9,4 milhões de hectares de matas tropicais nos Estados de Roraima e do Amazonas, que já foi demarcada e definitivamente homologada. Embora continua a ser invadida incessantemente por garimpeiros.

65. Para compreender a frágil situação dos direitos humanos dos Yanomami no Brasil, é importante recordar fenômenos relativamente recentes que resultaram na perda de um significativo número de vidas. Entre 1974 e 1976 iniciou-se a construção da rodovia Perimetral Norte, para o transporte de minerais. A rodovia chegou a penetrar 225 km na área Yanomami; devido ao fato de os operários da empresa construtora não estarem vacinados e de não terem sido fornecidas vacinas aos indígenas, a população Yanomami de 13 aldeias ao longo dos primeiros quilômetros de construção foi assolada por epidemias que resultaram na morte de um em cada quatro índios. A incidência de conflitos entre colonos e indígenas intensificou-se, resultando num número desconhecido de mortes.

66. Sucessivas descobertas de jazidas de minerais valiosos e tentativas de exploração, principalmente por garimpeiros exploradores de ouro e minerais preciosos, por sua vez financiados, abastecidos e politicamente apoiados por grupos de capacidade financeira e peso político na região, introduziram novas doenças, entre as quais de malária, a tuberculose, a varíola e outras infeções contra as quais os índios não tinham defesa genética desenvolvida. Em 1976, o Ministério do Interior determinou a remoção dos mineiros. Segundo as estimativas, as doenças introduzidas pelos garimpeiros vitimaram, na época, 15% da população Yanomami (cerca de 1.500 pessoas). Entre outras doenças introduzidas, hoje a malária infecta 40% da população.

67. Em dezembro de 1980, a Comissão recebeu denúncia de atos tais como a construção de estradas, a concessão de licenças de mineração, a falta de vacinação dos indígenas e tentativas de redução do direito às suas terras por meio de medidas governamentais, tudo isso em transgressão aos direitos dos indígenas garantidos pela Convenção Interamericana. Após diversos trâmites processuais, incluindo audiências com peritos e representantes governamentais, a Comissão emitiu, em 5 de março de 1985, uma resolução em que assinalava a ocorrência de graves violações dos direitos humanos dos Yanomamis, especialmente na época da construção da Perimetral Norte. A resolução também reconhecia as importantes medidas adotadas nos últimos anos pelo Governo do Brasil, especialmente a partir de 1983, no sentido de proteger a vida, a segurança e a saúde dos índios Yanomamis. A resolução também recomendava o prosseguimento das medidas preventivas e curativas em benefício dos índios; a demarcação das fronteiras do Parque Yanomami; e a realização de consultas com pessoal científico, médico e antropológico para o desenho de programas de assistência a esses índios (CIDH, Relatório Anual, 1985, pp. 24-34).

68. De 1987 a 1990, no contexto da implementação do Projeto Calha Norte, o território amazônico ancestral dos Yanomanis, que era de 9,5 milhões de hectares, sofreu uma redução de 70% e foi dividido em 19 territórios isolados entre si. Dois terços do território original foram abertos à exploração mineira, especialmente de ouro. Os garimpeiros penetraram aos milhares no território Yanomami. Em 1987, segundo as estimativas, havia 45 000 garimpeiros naquela área.

69. A partir de 1988, os tribunais federais decidiram favorecer, em diversos casos, os direitos dos Yanomami. Em primeiro lugar, anularam a desintegração da sua área contínua em "reservas" separadas ("arquipélagos"). Os tribunais também se pronunciaram a favor do direito deste e de outros grupos, de que seus territórios não sejam objeto de usurpação por garimpeiros e madeireiros ilegais, e determinaram a adoção de medidas para desalojá-los.

70. A partir da consagração dos direitos dos índios na Constituição de 1988, os órgãos federais começaram a controlar intrusão nessa área e, no início dos anos 90, reduziram a uns poucos milhares o número de intrusos.

71. Em anos subseqüentes, a Comissão foi informada de que as recomendações que formulara em 1985 haviam sido implementadas e que, fundamentalmente, a demarcação e homologação definitiva da área Yanomami fora completada. Na sua visita, a Comissão pôde comprovar a existência de postos de saúde e de vigilância de órgãos federais na área indígena, bem como a eficiente ação de proteção do território e defesa contra incursões clandestinas de garimpeiros que vinha sendo desenvolvida pela Polícia Federal.

72. Em sua visita de dezembro de 1995, a Comissão ouviu depoimentos coincidentes de distintas fontes, inclusive de agentes estaduais, segundo os quais o número de garimpeiros era inferior a 330 na área Yanomami brasileira, existindo um número indeterminado de garimpeiros em território Yanomami venezuelano, em sua maioria brasileiros, abastecidos a partir do Estado de Roraima.

73. Contudo, a vigilância do território Yanomami exercida pela FUNAI e por órgãos federais sofre contínuos percalços. No começo de março de 1996, a vigilância da Polícia Federal com o uso de helicópteros foi suspensa; no dia seguinte, aviões voltaram a introduzir garimpeiros e maquinaria naquela área. Segundo os cálculos, existem atualmente cerca de 2.000 garimpeiros assentados e 24 pistas clandestinas como resultado dessa operação. No fim de março, autoridades do Ministério da Justiça informaram que seria reiniciada uma campanha de expulsão e vigilância; porém, à época da preparação deste relatório, a campanha não havia sido reiniciada e os intrusos não haviam sido expulsos.

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A situação da saúde na área Yanomami. A malária

74. A introdução da novas cepas de malária e outras doenças, especialmente pelos garimpeiros, exerceu efeitos deletérios sobre a situação geral de saúde dos Yanomamis. Entre essas doenças, a mais alastrada é a malária, que dizimou, em conjunto com as doenças do pulmão, importante percentagem de Yanomamis e que, ainda hoje, é epidêmica. Segundo dados oficiais, a incidência de malária entre os Yanomamis aumentou 44% em 1995. Essas cifras coincidem com o crescimento da malária entre a população geral do Estado de Roraima, que foi de 52% no ano citado.

75. Não obstante, na área Yanomami em que está sendo executado um projeto auspiciado pela Comissão Pró-Yanomami, uma organização não-governamental, se logrou que a incidência da malária decline 14% em 1995. Nas comunidades Yanomamis abrangidas por esse projeto, a população aumentou 10,3% nos últimos quatro anos.

76. A Comissão comprovou o interesse das comunidades Yanomanis visitadas em manter suas valores culturais e seu estilo de vida, respeitando por sua vez a sua pertinência para a sociedade brasileira, para a qual estão dispostas a contribuir com seus conhecimentos e exemplos. Recebeu, igualmente, constantes expressões de temor em face da introdução de elementos da vida exterior sem as devidas precauções, dada a fragilidade da sua cultura e da sua situação sanitária.

77. Em particular, os líderes referiram-se à contínua pressão dos garimpeiros, com suas seqüelas de doenças, atritos e envenenamento dos seus cursos d'água. Porém, referiram-se também a construção, dentro de suas terras, de vias de acesso à área Yanomami, fato que, segundo sua experiência, só serve para introduzir doenças, intrusos de todo o tipo (garimpeiros e outros), a extração ilegal de recursos madeireiros e costumes que desorganizam a vida comunitária.

78. Esses perigos concretizaram-se com a suspensão a partir de março de 1996 do uso de helicópteros pela Polícia Federal que protegiam as áreas Yanomamis.



H. VIOLÊNCIA CONTRA OS INDÍGENAS E IMPUNIDADE

79. Em 1993, de acordo com as cifras do CIMI, registraram-se 43 homicídios de indígenas, 32 dos quais cometidos por não-indígenas. Deste grupo, oito foram de autoria de garimpeiros, sete resultaram de conflitos sobre terras, três foram cometidos por madeireiros, um por vingança e três por motivos desconhecidos. De todos esses casos, à junho de 1994 só fora efetuada uma prisão e só foram abertos sete inquéritos policiais. Além disso, registraram-se 85 tentativas de homicídio, sete violações, 29 agressões e 18 detenções ilegais

80. Em 1993, 16 índios Yanomamis foram assassinados por um grupo de garimpeiros em Haximu. Em dezembro de 1996, cinco garimpeiros foram condenados por genocídio, mas apenas um se encontra preso.

81. A Comissão pôde comprovar que nos Estados em que existem grupos indígenas, seus defensores estão permanentemente expostos a ameaças. A respeito, a Comissão recebeu informações de que Paulino Baldassari, da Ordem dos Servos de Maria, defensor dos direitos dos índios, teria sido ameaçado por madeireiros na região de Rio Branco, no Acre, passando a receber proteção do Governo. No Estado do Pará, Humberto Mattle, defensor dos índios e de outros grupos vulneráveis, foi assassinado em 10 de outubro de 1995 em Xingu, Altamira. Segundo informaram os jornais, os assassinos confessaram a autoria do crime ao serem detidos, mas indicaram que seu alvo era outro, já que a intenção era assassinar o Padre Francisco, outro ativo defensor dos indígenas. Algum tempo antes, em meados de 1995, o Bispo Erwin Krautler, ex-presidente do CIMI sofreu atentados e ameaças.



I. CONCLUSÕES

82 Com base no exposto a Comissão conclui que:

a. Os povos indígenas do Brasil na última década obtiveram avanços significativos em relação aos seus direitos, inclusive à demarcação e posse de suas terras; embora sua integridade cultural, física e referente a suas terras sejam continuamente ameaçadas e agredidas tanto por indivíduos, por grupos particulares que atrapalham suas vidas e usurpam suas possessões, bem como por algumas tentativas de autoridades de vários Estados para reduzir seus direitos políticos, civis e econômicos. Embora o Plano Nacional de Direitos Humanos inclua medidas positivas para combater esta situação, informações recebidas em princípios de 1997 mostram que suas medidas ainda não haviam sido significamente implementadas.

b. A situação referente aos cidadãos indígenas do Brasil com relação à saúde, alimentação e acesso a serviços públicos é preocupante. Os índices denotam condições claramente discriminatórias em relação aos padrões e serviços da população em geral.

c. As garantias de segurança que todo o estado deve prover a seus habitantes e que, no caso dos povos indígenas no Brasil requer medidas especiais de proteção, são insuficientes para prevenir e solucionar a permanente usurpação de seus bens e direitos.

d. Foram realizados significativos avanços no reconhecimento, demarcação e outorgamento da posse territorial dos povos indígenas. Apesar disso , há alguns casos, especialmente no Estado de Roraima, onde a Comissão pôde com comprovar a ocorrência de ações estatais que tendem a deteriorar a segurança e vigência dos direitos humanos dos povos indígenas.

e. A procrastinação e dificuldades no reconhecimento da integridade do povo Macuxi e da plena posse de suas terras, assim como a criaçao de municípios que se sobrepõem às mesmas e que debilitam suas autoridades e estruturas tradicionais, denotam a incapacidade do Estado brasileiro para defender estes povos das invasões, abusos de terceiros e de combater as pressões políticas e de policiais estaduais para reduzir sua plena segurança e gozo de direito.

f. O povo Yanomami obteve o reconhecimento pleno de seu direito à posse de suas terras. sua integridade tanto como povo e como pessoa é continuamente agredida por garimpeiros invasores bem como pela poluição ambiental que estes geram. A proteção do estado contra estas contínuas pressões e invasões, é irregular e fraca, mantendo uma permanente situação de perigo assim como a contínua deterioração de seu habitat.



J. RECOMENDAÇÕES

83. Em conseqüência a Comissão recomenda:

a. Acelerar e aprofundar o cumprimento dos objetivos de curto e médio prazos estabelecidos no Plano Nacional de Direitos Humanos. Estabelecer procedimentos para promover com plena participação e controle dos povos indígenas interessados e de acordo com suas tradições e autoridades próprias, medidas compensatórias nas áreas de educação e saúde.

b. Dotar a FUNAI de todas as formas de recursos a fim de que possa cumprir sua função, no que diz respeito tanto a completar a demarcação de terras, bem como a prestação de assessoria e defesa legal dos povos indígenas.

c. Paralisar toda decisão de municipalização que atinja terras indígenas, inclusive daquelas em processo de demarcação e homologação; e estabelecer procedimentos que tendem a manter sua integridade e autonomia, de acordo com os preceitos constitucionais vigentes.

d. Completar e homologar legalmente as terras correspondentes os povo Macuxi no Estado de Roraima, com pleno respeito a suas propriedades e suas instituições e costumes ancestrais.

e. Tomar medidas de proteção federal sobre as terras indígenas ameaçadas por invasores, com particular atenção às dos Yanomami e na Amazônia em geral, incluindo o aumento da vigilância, o julgamento e punição severa dos autores materiais e intelectuais de tais delitos, assim como dos agentes estatais cúmplices ativos ou passivos.



NOTAS AO CAPITULO VI

1 A população indígena, que corresponde a 0,2% da população total do Brasil, vive em 546 áreas do país e fala 170 línguas. Após um declínio constante, que chegou a um total mínimo nos anos 70, seu número começou a aumentar. Segundo as cifras do censo especial, a população em 1990 era de 230 000 pessoas, e o seu total de 330 000 em 1995 implica um importante aumento.

2 A primeira organização nacional indígena (UNI) foi criada em 1980 e outras surgiram desde então, assim como surgiram líderes indígenas conhecidos internacionalmente, como Ailton Krenak, Paulo Paiakan e Davi Yanomami. A partir dessa época, intensificou-se a ação de diferentes grupos indígenas e não-indígenas em defesa da sua sobrevivência, seus direitos e seu desenvolvimento. Em 1967 criou-se a FUNAI, órgão governamental encarregado de aplicar as políticas indígenas, que continua a desempenhar papel central em relação à situação dos direitos humanos dos povos indígenas.

3 Os incisos 3 e 4 do Artigo 174 referem-se à atividade de prospeção e extração de ouro e metais preciosos em escala menor (garimpagem), e seu texto é o seguinte:

174....3. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

174....4. As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei [Competência da União].

4 Jornal "A Crítica", Manaus, 19 de novembro de 1995.

5 Estudo do Instituto de Medicina Tropical de Manaus, 1995.

6 Destas, 13 estão identificadas, aguardando portaría declaratótia; 83 estão delimitadas aguardando demarcação física; 13 estão demarcadas, aguardando homologação; e 14 estão homologadas, aguardando registro. Outras 254 terras já estão registradas. Restam por indentificar 179 casos.

7 As 307 reservas indígenas do Brasil (de um total de 554) que ainda estão submetidas ao laborioso processo legal de identificação, demarcação, aprovação e registro são as vulneráveis às reivindicações de proprietários, madeireiros, empresas de mineração e setores políticos que os apoiam.

8 Julio Gaiger, da FUNAI. Citado em "CCPY Update", maio de 1996.

9 Entrevista da Comissão com o Governador de Roraima; apresentação da Assembléia de Líderes; entrevistas com funcionários da FUNAI e com autoridades da Polícia; Federal, Delegacia de Roraima (Dezembro 1995).

10 CIMI, publicado em "Porantim", setembro de 1995.

11 A FUNAI imformou a CIDH que o índice de suicídios entre aqueles indígenas caiu para menos da metade nos primeiros meses de 1997, em comparação com o mesmo período de 1996, o que atribui à implementação de projetos de agricultura e á demarcação de novas terras.

12 A respeito, ver também neste capítulo o caso da represa hidrelétrica na área Macuxé de Raposa/Serra do sol and Northern Roraima from 1988 to 1994." Washington, junho de 1994.

13 Human Rights Watch/Americas: "Brazil. Violence Against the Macuxi and Wapixana Indians in Raposa Serra do sol and Northern Roraima from 1988 to 1994." Washington, junho de 1994.

14 Apresentação à CIDH. Assembléia Geral de líderes da área de Raposa-Serra do Sol, 3 de dezembro de 1995. Em dezembro de 1995, cerca de 15 000 pássaros de diferentes espécies morreram envenenados por pesticidas indiscriminadamente usados, segundo as alegações, em terras indígenas invadidas por um ex-deputado e um grande produtor de arroz da área de Raposa-Terra do Sol. Vários indígenas da aldeia javari distante 5 km do local em que ocorreu a fumigação também resultaram intoxicados e tiveram que ser hospitalizados. Um dos responsáveis pela aplicação ilegal de pesticidas foi detido, mas imediatamente posto em liberdade. A Polícia Federal e o IBAMA apreenderam o avião e os produtos químicos utilizados na fumigação. CIMI Newsletter 191, janeiro de 1996.

15 Human Rights Watch, Violence against Macuxi, Relatório, Washington, D.C., 1994.

16 Apresentação da Assembléia de Líderes à CIDH, dezembro de 1996. Entrevista com o Bispo de Roraima, 5 de dezembro de 1995.

17 Datos para 1991, Instituto Brasileiro de Geografia & Estadistica.

18 Entrevista do Governador de Roraima, Neu De Campos, com a Delegação da CIDH, dezembro de 1995. "O Diário", Boa Vista. Roraima, 7 de dezembro de 1995. Apresentação da Assembléia de Líderes macuxis, aldeia Maturucá, 3 de dezembro de 1995.

19 Entrevista com o Governador Neu De Campos, Boa Vista, 6 de dezembro de 1995.

20 Outros 12.500 yanomamis vivem em áreas indígenas venezuelanas que abrangem cerca de 10 milhões de hectares.

21 A denúncia original foi apresentada pelas seguintes entidades: American Anthropological Association, Anthropology Resource Center, Indian Law Resource Center, Survival International e Survival International USA, esta representando também a Comissão de Cooperação do Parque Yanomami CCPY.

22 CCPY, Update, maio de 1996.

23 Conselho Indígina Missionário (CIMI): "A violência contra os Povos Indígenas no Brasil em 1993". Brasília, 1994.

24 A CIDH tramita um caso sobre esta situação.

25 Publicación "Porantim", setembro de 1995.

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