terça-feira, 19 de junho de 2012

ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO

Home Explicações Trab. Estudantes Textos de Apoio Resumos & Sebentas Trabalhos da Net Os nossos amigos Contactos TRABALHOS DE ESTUDANTES Início » Trabalhos de Estudantes » História » 9º ano História - 9º ano Abolição da Escravatura Filipa Campos Escola Secundária Data de Publicação: 01/07/2007 8 Comentar este trabalho / Ler Outros Comentários 7 N.º de páginas visitadas neste site (desde 15/10/2006): SE TENS TRABALHOS COM BOAS CLASSIFICAÇÕES ENVIA-NOS (DE PREFERÊNCIA EM WORD) PARA notapositiva@sapo.pt POIS SÓ ASSIM O NOSSO SITE PODERÁ CRESCER. Introdução “A abolição da escravatura” é o tema deste trabalho que será realizado para a disciplina de História. Inicialmente, foi-nos proposto que escolhêssemos um assunto do século XIX para abordarmos no trabalho… Decidi optar por este porque sempre foi uma questão pela qual eu me interessei bastante e que desperta a minha curiosidade. Isto porque a escravatura ainda não se aboliu totalmente mas sim deixou de ser legal praticá-la. Durante a realização deste trabalho espero descobrir mais pontos de interesse e aprender coisas novas e relevantes sobre o assunto. Irei focar o meu estudo na forma como era praticada a escravatura, nos motivos que fizeram com que fosse abolida e nas forças que contribuíram para isso. Vou também tentar demonstrar que ainda existem milhares de escravos perto de nós, nos dias de hoje (Fig.2)... Acho, de igual modo, importante que alertemos para o facto de muita gente continuar a agir tal como as pessoas de há dois séculos… Porque aquilo que mais me choca na escravatura eram os castigos praticados, a imagem da capa é um escravo a ser punido. Na minha opinião, a forma como se maltratavam estas pessoas é completamente condenável, cruel e bárbara, mesmo naquele século, pois, por vezes, era a mais injusta e infundamentada justificação possível. Não esquecendo também a pena que coloquei no título que simboliza a assinatura do documento que tornou ilegal a escravatura. Procurarei enriquecer o meu trabalho com a minha opinião pessoal mas sempre da maneira mais objectiva que conseguir. Espero que, no final, o balanço das coisas apreendidas possa ser bastante positivo. Fig.2 – Favela da Cachoeirinhha em Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro 1982. Está é uma foto de nossa época que retrata a opressão racial no Brasil há quase cinco séculos. Escravatura – o que é? Se consultarmos o dicionário encontramos: escravatura – comércio de escravos, escravidão. Esta é uma definição que diz muito pouco acerca desta prática comercial, política e social. Vou descrever um pouco no que consiste escravizar… Este acto resume-se ao exercício de direitos de propriedade de um ser humano sobre outro que se designa de escravo e ao qual é imposta esta posição pela força. Como forma de sujeição a alguém ou opressão dos fortes sobre os fracos, desde sempre existiu a escravatura. Desde os tempos mais remotos os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria e, como tal, eram vendidos e comprados com a facilidade que se trocava uma batata por uma cenoura. Os preços variavam conforme o sexo, a idade, o destino e a actividade que iriam desempenhar. O seu dono ou comerciante podia-os comprar, vender, dar ou trocar por uma dívida, sem que o escravo pudesse exercer qualquer direito e objecção pessoal ou legal (Fig.3). Na era moderna, a escravidão está baseada num forte preconceito racial, segundo o qual o grupo étnico ao qual pertence o comerciante é considerado superior. Os povos da Mesopotâmia, Hebreus, Gregos, Romanos, Celtas, enfim, todos os povos tiveram escravos, fenómeno que ainda não desapareceu completamente da face da Terra. Foi um fenómeno que variou de acordo com a época, lugar ou povo, porém, assumindo diferentes contornos histórico-geográficos. Fig.3 – Escrava a ser leiloada na Antiguidade, por Jean-Léon Gérôme. Nascimento da escravatura Nos tempos mais longínquos da Humanidade, a escravatura era fruto de conflitos, pois quando estes terminavam sujeitavam-se os vencidos, reduzindo-os, quando poupados, a essa condição servil sem direitos ou garantias. Castigos, fraudes, raptos ou cativeiro prolongado eram outras causas. Com o aparecimento das civilizações neolíticas, sedentarizadas e economicamente mais complexas e activas, a escravatura surge como a escora maior da marcha civilizacional dos povos, cuja actividade produtiva subsistia em função da existência de mão-de-obra escrava. No Egipto, um pouco ao contrário da Mesopotâmia, as condições de existência dos escravos eram de certa forma amenizadas pela lei, o que lhes possibilitava mesmo a adopção de um nome egípcio e a fusão social com a massa camponesa do país, os felahs. Eram sobretudo estrangeiros, vítimas da guerra, de cativeiro ou bandidos. Noutras regiões também se contemplou legalmente o escravo: o código de Hamurábi (ver anexos), rei da Babilónia no século XX a. C., situava socialmente o escravo como um bem móvel entre os metais preciosos e os animais domésticos, prevendo-lhe, todavia, a possibilidade de emancipação através de uma cerimónia sagrada. Na China e na Índia, todavia sem quaisquer direitos, sempre existiram escravos. A falta de mão-de-obra e os direitos de guerra estão na origem da escravatura na Grécia. Em Roma, primeiramente, eram um elemento da organização da domus (casa) familiar. A partir da revolução agrária do século IV a. C., as carências de mão-de-obra obrigam mesmo à escravização de lavradores livres. O corso, a pirataria, as guerras de expansão do império trarão a Roma mais escravos. A escravatura continuará a existir na Idade Média, embora sem a expressão anterior ou o peso económico ou laboral. A partir da formação dos primeiros impérios coloniais, principalmente nos séculos XVI e XVII, a escravatura ganha nova importância, assumindo-se como suporte do sistema comercial e produtivo. Contudo, o século XIX marcará o início da abolição da escravatura, aplicando e consagrando ideais de liberdade, direitos e garantias do indivíduo, sem distinção da raça, credo ou cor, difundidos pelas revoluções e movimentos liberais europeus e americanos. Fig.4 – Cena representando escravos a servir a seu dono. A vergonha do Triângulo da Escravatura Tal como a primeira forma de escravatura durante a expansão marítima foi exercida sobre os indígenas e não, como temos ideia, sobre os negros, também não foram os Portugueses, nem outros "europeus", nem os árabes muçulmanos, que inventaram a escravatura em África, em geral, e muito menos em Moçambique. Em África, muito antes de qualquer europeu, ou árabe muçulmano lá ter posto os pés, já o negócio de escravos florescia não só no norte (Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Somália, Etiópia, etc.) como no centro e no sul, sobretudo entre o Senegal e o Norte de Angola, criado por régulos e chefes nativos, com os seus negreiros e contratadores, sendo os escravos normalmente obtidos através de guerras étnicas, assaltos a clãs vizinhos ou como punição por crimes de que eram, por vezes falsamente acusados de ter cometido. Inicialmente Moçambique tinha a capital na ilha de Moçambique, um centro importante no aspecto cultural e de comércio, incluindo o negócio da escravatura, nas mãos dos árabes muçulmanos, de ligações com indígenas locais, e ao qual os portugueses posteriormente se associaram. É conhecido, por exemplo, que os Lomuès (Macuas) de Moçambique, nos tempos idos, praticaram a escravatura em larga escala e que quando um chefe morria, com este eram enterrados escravos ou crianças vivas. É raramente apontado que a pobreza extrema em que muitos africanos viviam nesses tempos chegava ao ponto de os aliciar para a escravatura voluntária, já que tinham assim garantida a sua sobrevivência (ainda que, por vezes, por pouco tempo), a um preço desumanamente elevado. É igualmente pouco conhecido que outro motivo de escravatura resultava de alguns africanos que ao pedirem empréstimos a senhores poderosos da sua área, fosse lá do que fosse, geralmente davam como penhora a mulher e os filhos. Se pudessem pagar o empréstimo, tudo bem, se não... as mulheres e os filhos passavam a escravos. Mas aquilo que mais me choca era a forma como se negociavam estas pessoas, com vista, maioritariamente, ao trabalho escravo nas diversas plantações… Assim, durante a expansão marítima europeia, estabeleceu-se o chamado Comércio Triangular: Dos escravos traficados pelos Portugueses, uns poucos eram utilizados nas zonas de captura, mas a maioria seguia para as plantações do Brasil, embora alguns acabassem em Portugal, e no resto da Europa, como "serviçais" e, outros, na América do Norte. Fig.5 – O "Comércio Triangular" Do Brasil exportava-se, como fruto do trabalho desses infelizes, sobretudo o açúcar, o algodão e o tabaco. Portugal pagava aos angariadores negreiros africanos com concessões políticas, dinheiro, contas, têxteis, álcool, mosquetes e outras armas, etc., formando assim um vicioso "comércio triangular" de lados: Escravos Î Produtos agrícolas Î Pagamento Os escravos eram apinhados em condições sub humanas em grandes e lentos barcos negreiros (Fig.6). O seu transporte nem sempre foi pacífico, havendo revoltas e motins ocasionais que, ou tiveram relativo sucesso, ou foram brutalmente dominados. Fig.6 – O espaço nos barcos negreiros era aproveitado ao máximo e tudo valia para os prender… Alguns escravos morriam devido a várias doenças: (diarreias, febres de vários tipos, malária, escorbuto, etc.) ou eram mortos por piratas que facilmente se apoderavam dos barcos negreiros com pouca tripulação e mal armados. Muitas mulheres e raparigas adolescentes foram "usadas" para satisfazerem a luxúria ocasional dos seus patrões e familiares, dando origem a gerações de mestiços, ou «mulatos». No entanto, houve algumas uniões afectivas estáveis de brancos com escravos, e dessas uniões nasceram filhos que, por vezes, alcançaram grande sucesso político e económico. Uma vez colocados nas plantações os escravos viviam em condições deploráveis de trabalho, alojamento, alimentação e tratamento social, tendo uma média esperada de sobrevivência de apenas 10 anos (Fig.7). Houve várias rebeliões e tentativas de fuga nos territórios onde eram internados. Sobretudo no Brasil deram-se revoltas bastante sangrentas e fugas de escravos para o interior do vasto território onde procuravam formar comunidades livres. Para combater este estado de coisas foi criado a posição de Capitães-do-mato, encarregados de capturar os escravos fugitivos. Fig.7 – Um escravo seminu a ser publicamente chicoteado. Castigos aos escravos Existem para todos os gostos e feitios, sendo da mais macabra imaginação e impossíveis de se conceber mentalmente nos dias de hoje. Vou fazer uma pequena abordagem sobre alguns destes instrumentos… Nas cidades, os castigos de açoites eram feitos publicamente, nos pelourinhos. Eram colunas de pedra, velha tradição romana, que se erguiam em praça pública. Na parte superior, estas colunas tinham pontas recurvadas de ferro, onde se prendiam os condenados à forca. Mas o pelourinho tinha outros usos, além do da forca. Nele eram amarrados os infelizes escravos condenados à pena dos açoites. O espectáculo era anunciado publicamente pelos rufos do tambor. E a grande multidão reunia-se na praça do pelourinho para assistir ao castigo do carrasco abater-se sobre o corpo do próprio escravo condenado, que ali ficava exposto á execração pública. A multidão excitava e aplaudia, enquanto o chicote abria estrias de sangue no dorso nu do negro escravo... A palmatória era outro instrumento de suplício muito empregado e suficientemente conhecido para dispensar qualquer descrição. O castigo dos bolos que se tornara também um método pedagógico consistia em dar pancadas com a palmatória nas palmas das mãos estendidas. "Arrebentar a mão de bolos" era provocar violentas equimoses e ferimentos no epitélio delicado das mãos. Em alguns engenhos e fazendas, as crueldades de senhores de engenho e feitores atingiram extremos incríveis: novenas e trezenas de matar; esfaqueamento do corpo, seguido de salmoura, marcas de ferro em brasa; mutilações; estupros de negras escravas; castração; amputação de seios; fracturas dos dentes a marteladas... uma longa teoria de sadismo requintado. A conta é infindável… Havia processos verdadeiramente chineses, como os das urtigas, os dos insectos, o da roda d’água, … como relatam testemunhos da época. Um testemunho de um oficial da marinha conta que "no Rio Grande do Sul costumavam os senhores fazer atar os punhos de escravos por meio de cordas e traves horizontais e mais altas do que a cabeça de modo que fiquem os membros superiores dirigidos para cima, e sobre os corpos, inteiramente nus, untar mel ou salmoura a fim de que miríades de insectos, como moscas, vespas, etc., os venham ferretear e pungir!" A série de instrumentos de suplício desafia a imaginação das consciências mais duras: o tronco (Fig.8), o vira mundo, o cepo, as correntes, as algemas, o libambo (Fig.9), a gargalheira (Fig.10), a gonilha ou golilha, a peia, o colete de couro, os anjinhos, a máscara, as placas de ferro... Fig.8 – O tronco, onde eram condenados os escravos. Fig.9 – Libambo de cativos em viagem. Fig.10 – Gargalheira, instrumento de suplício, formado por dois semicírculos, era colocado em torno do pescoço do escravo que se queria punir. Fig.11 – outros objectos de tortura Algemas, machos e peias prendiam mãos e pés do escravo. Havia-os de vários feitios, para escravos fortes, para os “moleques”, etc.… A peia era quase sempre numa só perna e prendia-se ao nível do tornozelo. O seu peso impedia que o escravo corresse, ou andasse depressa, dificultando assim a sua fuga. Os anjinhos eram instrumentos de suplício, como o vis-á-pression das colónias francesas e inglesas que prendiam os dedos polegares da vítima em dois anéis que comprimiam gradualmente por intermédio de uma pequena chave ou parafuso. Era um suplício horrível que os senhores usavam quando queriam obter à força a confissão do escravo, incriminado de uma falta. A máscara era usada para o escravo que furtava cana, ou rapadura, ou que comia terra. Era uma máscara de folha-de-flandres, que tomava todo o rosto, e vinha presa no occiput por uns prolongamentos que se fechavam por um cadeado. Apenas alguns orifícios permitiam a respiração. O escravo com a máscara não podia comer nem beber, sem permissão, e ficava neste suplício muitas vezes dias inteiros. A placa de ferro pendia do pescoço onde estava presa a uma golilha. Servia também para indicar o negro ladrão e fugitivo. Como podemos ver eram castigos desumanos que deixavam o escravo, muitas vezes, tão mal tratado que restava-lhe apenas esperar que as marcas tomassem um bom caminho e o deixassem corar-se e viver, para voltar então à mesma vida de suplício e dor, ou então infeccionar e leva-lo à morte. Os primeiros a preocuparem-se com a escravatura O problema do trabalho escravo foi, em tempos mais distantes ao século XIX, apontado já por eclesiásticos espanhóis como Francisco de Vitória e Bartolomeu de Las Casas (Fig.12), que no século XVI se fizeram sentir pelas suas campanhas na defesa dos índios americanos. Não nos esqueçamos também do trabalho desenvolvido pelo Padre António Vieira no Brasil… Bartolomeu de Las Casas Fig.12 – “A liberdade humana é, como a vida, a coisa mais preciosa e valiosa do mundo”. Frei Bartolomeu Frei Bartolomeu de Las Casas nasceu em Sevilha, no ano de 1472 e morreu em Madrid, a 17 de Julho de 1566, foi um frade dominicano, cronista, teólogo, bispo de Chiapas (México) e grande defensor dos índios, considerado o primeiro sacerdote ordenado na América. Era filho de um comerciante modesto de Tarifa e participou da segunda viagem de Cristóvão Colombo. Fez estudos de latim e de humanidades em Salamanca. Partiu para a ilha de Hispaniola ou La Española na expedição de Nicolás de Ovando, em 1502 ou 1503. Como a maioria, Bartolomeu estava motivado pelo espírito aventureiro e explorador de riquezas, adaptando-se logo ao estilo de vida dos colonizadores. No início, aceitou o ponto de vista convencional quanto à exploração da população indígena. Também participou dos ataques contra as tribos, e escravizava-os nas suas plantações. Viajou depois até Roma, onde terminou os estudos e foi ordenado sacerdote em 1507. Isabel de Castela, a rainha a quem o papa dera licença para se intitular «A Católica», considerava a evangelização dos índios como uma importante justificação para a expansão colonial e como tal, insistia para que sacerdotes e frades estivessem entre os primeiros a fixarem-se na América. Em 1510, Bartolomeu de Las Casas retornou à ilha Espanhola, agora como missionário. A 21 de Dezembro de 1511 escutou o célebre Sermão do Advento por Frei António de Montesinos (Ver Anexos), no qual este defendia a dignidade dos indígenas. O profundo impacto daquela pregação levaram-no a converter-se a tal causa. Conseguiu um «repartimiento» ou «encomienda» de índios, dedicando-se assim ao trabalho pastoral. Os dominicanos contrários à «encomienda», dados os abusos cometidos contra os índios, não mudaram sua opinião. Estes sistemas consistiam em levar os indígenas a trabalhar nas plantações o que os deixava em contacto com as doenças da Europa às quais não tinham qualquer resistência e acabavam por morrer. Frei Bartolomeu defendia a instituição. Transferiu-se a Cuba com Pánfilo de Narváez, e ali foi capelão militar e recebeu outra vez um «repartimiento» onde se ocupava em mandar seus índios às minas, tirar ouro, e fazer sementeiras, aproveitando-se deles como podia. Mas, tomando consciência do problema, acabou por tomar partido contrário, e afirma-se, assim, chamado para pregar contra o sistema de «encomienda» como injusto. Considerava então que os únicos donos do Novo Mundo eram os índios e que os espanhóis só deviam lá ir para o trabalho de conversão. Renunciou a todas as suas encomendas e iniciou uma campanha de defesa dos índios, mostrando tudo de injusto do sistema. A campanha foi dirigida ao próprio rei de Aragão Fernando II e depois ao Cardeal Cisneros, que o nomeará «protector dos índios» em 1516. Com a morte do cardeal, recomeçou seu trabalho e tentou convencer o rei de Espanha Carlos I (imperador Carlos V), neto dos Reis Católicos. Como denunciava publicamente os abusos dos funcionários, obteve a inimizade de muitos, especialmente os membros do Conselho das Índias, presidido pelo bispo Juan Rodríguez de Fonseca. Advogava por uma colonização pacífica das terras americanas, por meio de lavradores e missionários. Com tal objectivo partiu de novo para a América, onde em 1520 Carlos I lhe deu o território hoje venezuelano de Cumaná para pôr em prática suas teorias. Teve pouco êxito e durante uma de suas ausências, os índios aproveitaram para matar um grande número de colonos. O desastre fez com que entrasse para a ordem dominicana. Manteve porém suas inflamadas teorias contra a escravidão dos índios – embora, curiosamente, estivesse a favor da escravidão dos africanos! – e alegava que todas as guerras contra os índios eram injustas. Por isso enfrentou diversos teólogos, especialmente frei Francisco de Vitória. Pediu aos seus superiores para advogar as suas teorias diante do Conselho das Índias, mas o fracasso em Cumaná desactivava-o. Em 1535 partiu para o Peru. O navio em que viajava naufragou no litoral da Nicarágua, onde enfrentou o governador Rodrigo de Contreras ao denunciar o envio de escravos índios ao Peru. Em 1536 transferiu-se à Guatemala, para continuar a pregação e pôr em marcha um projecto de conquista pacífica que baptizou de «Vera Paz». Entre 1537-1538 conseguiu cristianizar a zona de modo pacífico, substituindo a encomenda por um tributo pago pelos índios. Regressou em 1540 à Espanha, convencido de que era na corte que deveria vencer a batalha em favor dos índios. Em 1542, o Conselho das Índias ouviu-o, e as suas opiniões causaram profunda impressão em Carlos V. Atribui-se a sua influência o facto de que em 20 de Novembro de 1542 tenham sido publicadas as «Leis Novas» onde eram restringidas as encomendas e a escravidão dos índios, embora não tenham sido do agrado pleno de Las Casas. Escreveu então sua obra mais importante: «Brevísima relación de la destrucción de las Indias». Como acusa os descobridores da América de crimes, abusos, violências, a obra foi chamada de escandalosa e exagerada, e não conseguiu evitar a continuação das conquistas, como desejava. Seria publicada ilegalmente em 1552, e conseguiu grande sucesso no século XVII, convertendo-se numa das fontes de nascimento da «lenda negra» do Império espanhol. Em 1543, recusou o bispado de Cuzco mas aceitou o de Chiapas, no México, encarregado de pôr em prática suas teorias. Foi consagrado em Sevilha em 1544. Não foi bem recebido em Chiapas, porque os colonos consideravam-no responsável pela publicação das «Leis Novas». Escreveu ainda um «Confessionário» em que mandava que antes de iniciar a confissão, o penitente devia libertar os seus escravos. Tais medidas provocaram distúrbios e, em 1546, teve de partir para a cidade do México, sem mudar a sua política. A sua doutrina seria repelida por uma junta de prelados. Embarcou em Vera Cruz para a Espanha e recolheu-se ao convento de S. Gregório, em Valladolid. Nessa cidade tiveram lugar importantes discussões entre 1550 e 1551 dele com Juan Ginés Sepúlveda sobre a legitimidade da conquista, saindo vitorioso o segundo… Foi nomeado Bispo de Chiapas aos 70 anos de idade, em 1544. Mas, ficou apenas três anos em Chiapas, sempre perseguido pelos espanhóis. Em 1547, partiu da América para não mais voltar. Regressou à Espanha, continuando ali a defesa dos índios; onde corrigiu e publicou os seus escritos, todos contra a política colonial. Porém, as suas ideias foram contestadas, na América e também na Espanha. Tanto que, em 1552, as suas obras foram censuradas e proibidas para a leitura. Havia renunciado a seu bispado, antes de morrer aos 92 anos de idade no Convento Dominicano de Atocha, no dia 17 de Julho de 1566, em Madrid, Espanha. Em defesa dos índios do novo continente, viajara numerosas vezes à Espanha, apelando aos oficiais do governo e aos que quisessem ouvir. Desde que ingressou na vida religiosa dominicana, dedicou-se à causa indígena, defendendo-lhes a vida, a liberdade e a dignidade. E para que tivessem direitos políticos, de povos livres e capazes de realizar uma nova sociedade, mais próxima do Evangelho. A sua prioridade foi sempre a evangelização. Com tal propósito viajara pela América Central em trabalho pioneiro, registrando o que se passava nos seus diários. Foi perseguido pelos colonizadores espanhóis de São Domingos, Peru, Nicarágua, Guatemala e do México. Muito querido do povo mexicano, o seu nome hoje é lembrado como um dos maiores humanistas e missionários da História do Cristianismo. Este foi um dos primeiros homens que tentou lutar contra os abusos provocados pela escravatura, defendendo os Direitos do Homem (mas, claro, não tendo na altura esse nome) e protegendo os mais fracos. Depois de ele próprio ter abusado do poder “abriu os olhos” e foi chamado a proclamar a verdade e a defender a justiça. Não tendo na altura a consciência ou não querendo admitir os negros como seres humanos idênticos a todos nós, considerava-os dignos da escravatura; isto foi, para mim, a sua maior contradição e “evangélico” erro. Lutou contra os excessos dos poderosos, mas, como a força do dinheiro é maior, só coleccionou inimigos e provou, mais uma vez, que é preciso esperar para que o que é melhor para todos seja aceite e respeitado. Foi assim que o seu projecto só surtiu verdadeiros efeitos, embora um pouco contra a sua própria ideologia, no século XIX com a Abolição da Escravatura. Mas, não só em territórios espanhóis se fizeram ouvir vozes na protecção dos índios, também o português António Vieira alertou para essa terrível injustiça. Padre António Vieira Padre António Vieira (Fig.13) nasceu em Lisboa, a 6 de Fevereiro de 1608 e veio a falecer na Baía, a 18 de Julho de 1697. Foi orador e escritor jesuíta. Tendo como pais Cristóvão Vieira Ravasco e Maria de Azevedo, em­barcou para o Brasil quando contava seis anos, depois do seu pai ser nomeado para o cargo de escrivão na Relação da Baía. Matri­cularam-no no Colégio dos Jesuítas. Aos 15 anos, descobriu a vocação religiosa e deu en­trada na Companhia de Jesus. Ordenado sa­cerdote em 1655, não tardou a dar mostras de uma percepção excepcional para os proble­mas sociais e de uma grande facilidade para a retórica e para a escrita. Entre os seus tex­tos imortais destacam-se, por exemplo, o Ser­mão da Sexagésima e o Sermão de Santo An­tónio aos Peixes, uma das passagens mais céle­bres deste último fica aqui registada: "Vós, diz Cristo, Senhor nosso, falando com os pre­gadores, sois o sal da terra: e chama-lhes sal da terra, porque quer que façam na terra o que faz o sal. O efeito do sal é impedir a cor­rupção". Estas duas obras constituem apenas dois exemplos que sustentam a forma como Fernando Pessoa o recordou: "imperador da língua portuguesa" (Ver Anexos). Porém, a vida do prega­dor foi muito para além dos púlpitos. Ficou marcada, por exemplo, por uma intensa acti­vidade diplomática. Apoiou de forma incondi­cional o movimento da Restauração. Durante a sua primeira estada em Portugal (1641­ - 1652), após ter sido nomeado pregador da corte, foi incumbido de missões políticas em França, Holanda e Itália. Falecido D. João IV, o orador não tardou a cair em desgraça. Pre­so e perseguido pela Inquisição, apenas veio a libertar-se do Santo Ofício pela sua própria acção, em Roma (1669 - 1675), obtendo um salvo-conduto do próprio papa. Regressou a Lisboa, onde, quatro anos mais tarde, foi pu­blicado o primeiro volume dos Sermões. Mas, o chamamento do Brasil era irresistível. Em 1681, reatou a actividade sacerdotal em Ter­ras de Vera Cruz. Trabalhou arduamente e utilizou a eloquência para defender a liberta­ção dos índios, o que lhe valeu violentas reac­ções por parte dos colonos. Durante três anos, exerceu funções de visitador do Brasil. Passou os últimos dias no "seu" Brasil, na Quinta do Tanque (Baía). Entre os diversos escritos que deixou, destaque ainda para Li­vro Anteprimeiro da História do Futuro (1718) e Defesa Perante o Tribunal do Santo Ofício (1957). Este defensor incansável dos direitos humanos dos povos indígenas combateu arduamente a sua exploração e escravização. Era chamado por eles de "Paiaçu" (Grande Padre/Pai, em tupi-guarani). António Vieira defendeu também os judeus, a abolição da distinção entre cristão-novo (judeus convertidos, perseguidos à época pela Inquisição) e cristão-velho (os católicos tradicionais), e a abolição da escravatura. Criticou ainda severamente os sacerdotes da sua época e a própria Inquisição. Foi, para além dum imperador da língua portuguesa, um rei na defesa dos direitos humanos e um líder dos púlpitos e a convencer as assembleias… Elevou, como tantos outros, o nome de Portugal. Fig.13 – Padre António Vieira pregando. Causas que levaram à abolição da escravatura Apesar de já no século XVIII se começarem a dar os primeiros passos para o findar da escravatura o certo é que o primeiro país a abolir totalmente a escravatura só o fez no século XIX. Posso salientar que já o Marquês de Pombal, em 1758, aboliu a escravatura dos filhos dos índios nascidos nesse ano no Brasil. O grande impulsionador da abolição da escravatura foi o liberalismo uma vez que ia contra os seus princípios de Liberdade e Igualdade (jurídica). Claro que este encontrou uma grande oposição ao seu projecto na burguesia que, assim sendo, via o seu trabalho, por exemplo, nas explorações de café no Brasil, a deixar de dar tanto lucro. A filosofia das Luzes desta época defendia então que todos os homens são naturalmente livres e iguais. Livres porque no seu estado natural, isto é, antes da existência de qualquer autoridade política, ninguém exercia autoridade sobre outro ser e são todos iguais porque a liberdade deveria pertencer a todos… No entanto, a razão material da abolição foi a emergência da sociedade industrial, surgida pelos efeitos socio-económicos provocados pela introdução da máquina a vapor no processo produtivo. Essa sociedade, que se expandia a partir do século XVIII, produzia mercadorias em série para consumo em massa. Uma comunidade de escravos não consome, pois não ganha ordenado. Houve então um conflito estrutural e ideológico entre a crescente e poderosa sociedade industrial, que requeria mercados livres e trabalho assalariado, com a política mercantilista de mercados cativos e mão-de-obra escrava. Mas, o que é o Liberalismo? O liberalismo é uma corrente política que abrange diversas ideologias históricas e presentes, que proclama como devendo ser o único objectivo do governo a preservação da liberdade individual. Tipicamente, o liberalismo favorece também o direito à discordância dos credos ortodoxos e das autoridades estabelecidas em termos políticos ou religiosos. Neste aspecto é o oposto do conservadorismo. A palavra "liberal" deriva do latim "liber" ("livre") e os liberais, de todas as correntes, vêem-se a si mesmos como os amigos da liberdade, particularmente liberdade relativamente às amarras da tradição. As origens do liberalismo na era do Iluminismo colocam esta filosofia em contraste com o feudalismo e o mercantilismo. Posteriormente, à medida que filosofias mais radicais se articulavam no decurso da Revolução Francesa (Fig.14) (liberdade, igualdade e fraternidade) e através do século XIX, o liberalismo definiu-se também em contraste com o socialismo e o comunismo, se bem que alguns aderentes do liberalismo (os liberais sociais) simpatizem com alguns dos objectivos e métodos da democracia social. Fig.14 – A Liberdade Guiando o Povo, símbolo da Revolução Francesa e hino à liberdade do individuo. Uma excelente definição é a de Fernando Pessoa, que caracterizou o liberalismo como: “a doutrina que mantém que o indivíduo tem o direito de pensar o que quiser, de exprimir o que pensa como quiser, e de pôr em prática o que pensa como quiser, desde que essa expressão ou essa prática não infrinja directamente a igual liberdade de qualquer outro indivíduo.” O movimento liberal não poderia concordar nunca com a escravatura e também com a pena de morte. Por isso, foi esta filosofia económica e política a responsável pelo tornear das mentalidades para o lado da liberdade dos escravos e para “abrir os olhos” para o facto de sermos todos seres humanos e que, independentemente do berço onde nasçamos, temos todos os mesmos direitos e deveres e nunca, acima de nada, nenhum homem pode ser senhor nem dono de outro. Fig.15 – O Colosso (1808 - 1810), de Goya. Ao defender os direitos individuais como naturais e inalienáveis, o Liberalismo promoveu a universalidade dos direitos humanos e o combate contra a escravatura… O primeiro passo A luta pela abolição da escravatura Um dos capítulos mais apaixonantes, polémicos e gloriosos, da história moderna foi o que conduziu à abolição do tráfico negreiro e a total supressão da escravatura no decorrer do século XIX. A primeira reacção contra a escravidão ocorreu no século XVIII, partindo de uma seita protestante radical, os Quakers. Eles consideravam-na um pecado e não podiam admitir que um cristão tirasse proveito dela. Enviaram, em 1768, ao parlamento de Londres uma solicitação pedindo o fim do tráfico de escravos. Pouco depois, John Wesley, o fundador do movimento metodista, pregou contra a escravidão (Thoughts upon Slavery, 1774) afirmando que preferia ver as Índias Ocidentais (como eram denominadas as colónias antilhanas inglesas) naufragarem do que manter um sistema que “violava a justiça, a misericórdia, a verdade”. Economistas ilustrados também entraram na luta. Tanto os Fisiocratas franceses como Adam Smith, o pai do capitalismo moderno, (in Wealth os the Nations, 1776) afirmaram que a escravatura era deficitária na medida em que empregava uma enorme quantidade de capital humano que produzia muito aquém daquele gerado por homens livres. Viam-na como parte de um sistema de monopólio e privilégio especial, onde um homem desprovido de liberdade não tinha nenhuma oportunidade de garantir a propriedade do que quer que fosse e que seu interesse em trabalhar era o mínimo possível. Assim, a escravatura só podia sobreviver pela violência sistemática do amo sobre o cativo. Anterior a ele, nas colónias americanas, Benjamin Franklin foi o primeiro homem moderno a submeter a instituição da escravidão a uma análise contável, concluindo também que um escravo era muito mais caro do que um trabalhador livre (The Papers of B.Franklin, 1751). Alexis de Tocqueville, o grande pensador liberal francês, que visitou os Estados Unidos, deixou páginas memoráveis no seu A Democracia na América, de 1835, ao fazer a comparação entre os estados esclavagistas (povoados por brancos indolentes e negros paupérrimos) e aqueles que mantinham o trabalho livre, activos e industriais. No plano filosófico ela foi repudiada na obra de Montesquieu (L’esprit de les Lois, livro. XV, 1748), onde afirmou que “a escravatura, por sua natureza, não é boa: não é útil nem ao senhor nem ao escravo: a este porque nada pode fazer de forma virtuosa; aquele porque contrai dos seus escravos toda a sorte de maus hábitos... porque se torna orgulhos, irritável, duro, colérico, voluptuoso e cruel. (...) os escravos são contra o espírito da constituição, só servem para dar aos cidadãos um poder e um luxo que não devem ter.” Mais radical do que ele foi o pensamento de J.J. Rousseau (in Le Contrat Social, 1762) para quem “os homens haviam nascido livres e iguais” e que a renúncia da liberdade equivalia a renúncia da vida. Como a escravatura repousava sempre a força bruta “...os escravos não tinham nenhuma obrigação ou dever para com os seus amos”. Apesar de Condorcet lamentar que só uns poucos filósofos “atreveram-se, de vez enquanto, a soltar um grito a favor da humanidade”, a soma das pressões religiosas, económicas, filosóficas e morais começaram a surtir efeito. O Século das Luzes, como o século XVIII foi chamado, terminou por condenar a escravatura como atentatória à dignidade do homem, a Revolução Francesa de 1789 aboliu a escravatura nas colónias francesas por acreditá-la incompatível com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Napoleão, porém, mais tarde, restaurou-a. Mas em 1848 ela foi finalmente reafirmada. Na Inglaterra o abolicionismo encontrou resposta num grupo militante chamado de “Os Santos” (The Saints), que organizaram, em 1787, sob liderança de William Wilberforce, a Sociedade anti esclavagista (Anti-slavery Society). Graças às suas batalhas parlamentares contra os interesses esclavagistas das cidades portuárias de Liverpool e Bristol, Wilberforce conseguiu fazer aprovar a lei de 1807 que proibia o tráfico negreiro. Depois de uma série de leis intermediárias, a abolição completa do trabalho escravo nas colónias inglesas ocorreu em Agosto de 1834 (Slavery Abolition Act) que libertou 776 mil homens, mulheres e crianças. Nesse período a Inglaterra declarou guerra aberta ao tráfico. Nenhum barco negreiro poderia mais singrar os oceanos sem ser vistoriado (Aberdeen Act). Se fosse capturado os escravos deveriam ser devolvidos. Por pressão inglesa, o Brasil finalmente concordou em abolir com o tráfico pela Lei Eusébio de Queirós, em 1850. Mesmo assim, continuou recebendo, em desembarques clandestinos, braços contrabandeados, o que gerou sérios atritos com a marinha inglesa. Fig.16 – Interior de um navio de tráfico de escravos. Congresso de Viena No século XIX, e a acatar o decidido no Congresso de Viena (1814 - 1815), intensifica-se o movimento tendente à extinção da escravatura, ou, no mínimo, a impedir o comércio miserável que ela era. Foi também na sequência do tratado de Viena que Portugal e Inglaterra assinaram um acordo que tinha por fim atenuar o tráfico de escravos nas possessões portuguesas. Fig.17 – O Congresso de Viena por Jean-Baptiste Vamos abordar um pouco este tema… O que foi o Congresso de Viena: O Congresso de Viena foi uma conferência entre embaixadores das grandes potências europeias que teve lugar na capital austríaca, entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815, cuja intenção era a de redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França napoleónica na primavera anterior, bem como restaurar aos respectivos tronos às famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão Bonaparte e firmar uma aliança entre os signatários. Os termos de paz foram estabelecidos com a assinatura do Tratado de Paris (30 de Maio de 1814), no qual se estabeleciam as indemnizações a pagar pela França aos países vencedores. Mesmo diante do regresso ex imperador Napoleão I do exílio, tendo reassumido o poder em França, em Março de 1815, as discussões prosseguiram, concentradas em determinar a forma de toda a Europa depois das guerras napoleónicas. O Acto Final do Congresso foi assinado a 9 de Junho de 1815, nove dias antes da derrota final de Napoleão na batalha de Waterloo. Quem esteve presente: O congresso foi presidido pelo estadista austríaco Príncipe Klemens Wenzel von Metternich, contando ainda com a presença do seu Ministro de Negócios Estrangeiros e do Barão Wessenberg como deputado. A Prússia foi representada pelo príncipe Karl August von Hardenberg, o seu Chanceler e o diplomata e académico Wilhelm von Humboldt. O Reino Unido foi inicialmente representado pelo seu Secretário dos Negócios Estrangeiros, o Visconde de Castlereagh; após Fevereiro de 1815 por Arthur Wellesley, Duque de Wellington; nas últimas semanas, após Wellington ter partido para dar combate a Napoleão, pelo Conde de Clancarty. A Rússia foi defendida pelo seu Imperador Alexandre I, embora fosse nominalmente representada pelo seu Ministro de Negócios Estrangeiros. A França estava representada pelo seu Ministro de Negócios Estrangeiros Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord. Inicialmente, os representantes das quatro potências vitoriosas esperavam excluir os franceses de participar nas negociações mais sérias, mas o Ministro Talleyrand conseguiu incluir-se nesses conselhos desde as primeiras semanas de negociações. O congresso nunca teve uma sessão plenária de facto: as sessões eram informais entre as grandes potências. Devido à maior parte dos trabalhos ser feito por estas cinco potências (com, algumas questões dos representantes de Espanha, Portugal, Suécia e dos estados alemães), a maioria das delegações pouco tinha que fazer, pelo que o anfitrião, Francisco II, Imperador do Sacro Império Romano – Germânico, oferecia entretenimento para as manter ocupadas. Isto levou a um comentário famoso pelo Príncipe de Ligne: le Congrès ne marche pas; il danse. (o Congresso não anda; ele dança.) No encerramento do Congresso de Viena, pelo Artigo 105 do Acto Final, o direito português ao território de Olivença foi reconhecido. Na verdade o que existia era um " leilão" entre povos e territórios. Directrizes: Momento de reacção conservadora na Europa, articulado na presença de representantes dos diversos países vencedores de Napoleão, o objectivo declarado deste fórum era o de solucionar os problemas suscitados no continente desde a Revolução Francesa (1789) e as conquistas napoleónicas. Em linhas gerais pretendia-se: § Refazer o mapa político da Europa, recriando ou suprimindo Estados; § Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afectadas pelos ideais liberalistas franceses desde 1789; § Restabelecer um equilíbrio europeu, procurando impedir que um único país fosse suficientemente forte (como a França o fora) para derrotar militarmente todos os demais países europeus unidos; § Restaurar as antigas monarquias depostas a partir de 1789. Sob o Princípio da Legitimidade, retornaram ao poder os Bragança em Portugal, os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte; § Redistribuir os territórios conquistados pela França desde 1789 e punir com a perda de terras os aliados de Napoleão Bonaparte. Pelo Princípio das Compensações os maiores beneficiados foram as potências responsáveis pela vitória militar sobre a França: Inglaterra, Rússia, Prússia e Áustria. Para não desmembrar o território continental francês, essas potências obtiveram compensações territoriais em outras regiões; § Na verdade, sobraram terras na Europa sem um Estado para ocupá-las. O Congresso de Viena, de facto, não conseguiu restaurar os governos políticos antes das Invasões Napoleónicas. O Congresso de Viena representou uma tentativa das forças conservadoras europeias para deter o avanço do Liberalismo e do Nacionalismo de diversos povos (polacos, belgas, finlandeses, gregos e outros) que se encontravam dominados politicamente pelos impérios então existentes. Também serviu como um instrumento de contenção dos movimentos revolucionários liderados pela burguesia. Consequências: 1) O Tratado de Paris obrigou a França a pagar 700 milhões de indemnizações às nações anteriormente por ela ocupadas; 2) O seu território passou a ser controlado por exércitos aliados e a sua marinha de guerra foi desactivada; 3) As fronteiras desta permaneceram as mesmas de 1789; 4) Luís XVIII, irmão de Luís XVI, foi reconhecido como novo Rei; 5) A Rússia anexou parte da Polónia e Finlândia; 6) A Áustria anexou a região dos Balcãs; 7) A Inglaterra ficou com a estratégica Ilha de Malta, o Ceilão e a Colónia do Cabo, o que lhe garantiu o controlo das rotas marítimas; 8) A Turquia manteve o controlo dos povos cristãos do Sudeste da Europa; 9) A Suécia e a Noruega uniram-se; 10) A Prússia ficou com parte da Saxónia, da Polónia e com as províncias do Reno; 11) A Bélgica, industrializada, foi obrigada a unir-se com a Holanda formando o Reino dos Países Baixos; 12) Os Principados Alemães formaram a Confederação Alemã com 38 Estados. A Prússia e a Áustria participavam dessa Confederação; 13) A Espanha e Portugal não foram recompensados com ganhos territoriais, mas tiveram restauradas as suas antigas dinastias; 14) O Brasil foi elevado a Reino Unido a Portugal e Algarves. Fig.18 – Mapa da Europa após o Congresso de Viena. O processo abolicionista O abolicionismo é entendido como o sistema daqueles que defendem a abolição da escravatura... É muito mais do que isso! É uma forma de viver que luta contra a desigualdade, contra as injustiças e contra o poder do mais forte sobre o mais fraco. Este nasceu (ou renasceu), a partir do século XVIII, num conjunto de medidas que deduziram o direito natural dos homens à liberdade e contestaram a natureza moralmente condenável e mesmo intolerável da escravatura. O abolicionismo foi um discurso de ruptura por ter decretado pela primeira vez, na história da cultura ocidental, a insustentabilidade moral de manter determinados homens reduzidos à condição de coisas, apropriáveis por outros homens. O aparecimento das doutrinas abolicionistas foi acompanhado de um processo político ao longo do qual, entre 1777 (abolição da escravatura no Estado Norte americano de Vermont) e 1888 (abolição da escravatura no Brasil), o tráfico de escravos primeiro, e a escravatura depois, foram formalmente eliminados dos ordenamentos jurídicos nacionais, europeus e americanos e do direito internacional de matriz europeia. Este foi o tópico – divulgado em toda a literatura anti-esclavagista do século XIX – dos economistas políticos escoceses (como Adam Smith, The Wealth of Nations, 1776) e, depois, dos fisiocratas franceses. As doutrinas abolicionistas surgiram no mundo cristão protestante (dos Quakers, em primeiro lugar, seguidos por outros grupos religiosos evangélicos), ainda no século XVII, na Inglaterra e nos EUA. Nestes territórios, aquelas doutrinas constituíram-se num discurso humanitário centrado no apelo – anti-racionalista e anti-legalista – a um sentido moral intuitivo, oferecido por Deus a todos os homens. Este, associado a sentimentos tidos como próprios da natureza humana – a compaixão, a caridade, a piedade, a comunhão, a simpatia, e, sobretudo, o sentimento de identidade física, intelectual e espiritual entre as criaturas humanas criadas por Deus – objectivava-se no repúdio “empático” pelo sofrimento do escravo e, em conformidade com isso, no repúdio pelas leis civis que protegiam a relação senhor - escravo. O abolicionismo de matriz protestante foi também um discurso organizado em torno do conceito de pessoa natural e dos seus direitos, associados à satisfação de necessidades derivadas da vida física e espiritual privadas, independentes de qualquer garantia estadual (“os direitos naturais pertenciam ao escravo de uma forma tão inalienável como o sangue que corria nas suas veias...”, Elizabeth B. Clack, 1993, p. 38). Subalternizava-se, com isso, os direitos do cidadão na sua vida pública – garantidos, mas não ao escravo, pelo governo –, face aos direitos da pessoa natural, “emanados da natureza, da vontade e das emoções do homem” (Ibidem, p. 41). Eram estes o direito à vida, à integridade física, à partilha dos recursos da natureza, à realização pessoal, à liberdade (de movimentos, de constituir família, de usufruir do produto do seu trabalho, etc.). Foi, finalmente, um discurso religioso, dominado pelas imagens cristãs do pecado, da culpa e do castigo divino. O combate à escravatura foi, por tudo isso, vivido, no mundo protestante, como uma missão evangélica, o que ajuda a perceber a militância dos seus seguidores, a forte institucionalização civil do movimento (até meados do século XIX, foram criadas dezenas de organizações anti esclavagistas, como a American Anti-Slavery Society, nos anos 30), a sua metodologia de mobilização da sociedade (nomeadamente por meio da divulgação de testemunhos da experiência vivida da escravatura, como a do afro-americano Frederick Douglass, Narrative of the Life of Frederick Douglass, 1845) e de intervenção junto do poder político. Foi ainda característico deste abolicionismo o predomínio, a partir dos anos 30, da defesa da abolição imediata, contrária às propostas gradualistas que se tinham desenvolvido na América e que defendiam uma abolição gradual, acompanhada do reenvio dos escravos libertos, como colonos, para África. A abordagem imediatista começou por ser a proposta dos abolicionistas afro-americanos, muito antes dos anos 30, e foi amplamente divulgada, a partir dessa época, por William Lloyd Garrison, num jornal radical intitulado The Liberator. Na Europa e na América católicas, iluministas e liberais da primeira metade do século XIX, desenvolveu-se também um pensamento abolicionista, fundado na mesma condenação moral da escravatura e que acolheu registos do discurso protestante inglês e americano (a rentabilidade económica do trabalho livre, a humanidade do escravo, a ideia cristã da igualdade entre os homens), mas que, no geral, não se identificou com aquele que acabou por ser um dos seus tópicos identificadores, o imediatismo. No pensamento liberal de matriz iluminista, a ideia predominante foi sempre a de que a abolição devia ser um processo lento. Fig.19 – Tal como todos os abolicionistas ao longo dos tempos devemos nós, hoje, olhar à nossa volta e lutar contra as injustiças. Abolição da escravatura: um “passeio” pelos diferentes países Vou agora tentar fazer uma síntese do processo de abolição da escravatura nos vários países do mundo… Relativamente ao primeiro país a abolir a escravatura não é encontrado consenso, isto é, não consegui ter a certeza se foi a Inglaterra ou o Haiti (ver Anexos). Mas, segundo algumas fontes, no ano de 1794, deu-se uma revolta de escravos que fez com que a escravatura fosse abolida neste pequeno território do continente americano. No entanto, apesar disso Napoleão ressuscitou a escravatura. E, para reimplantar este regime no Haiti, enviou mais de cinquenta navios cheios de soldados. Entretanto, os negros amotinados venceram a França e conquistaram a independência nacional e a libertação dos escravos. Em 1804, herdaram uma terra arrasada pelas devastadoras plantações de cana-de-açúcar e um país queimado pela guerra feroz. E herdaram "a dívida francesa". A França cobrou caro a humilhação infligida a Napoleão Bonaparte. Acabado de nascer, o Haiti teve que comprometer-se a pagar uma indemnização gigantesca, pelo mal que fez ao libertar-se. Essa expiação do pecado da liberdade custou-lhe 150 milhões de francos ouro. O novo país nasceu estrangulado por essa corda atada ao pescoço: uma fortuna que actualmente equivaleria a 21.700 milhões de dólares ou a 44 orçamentos totais do Haiti dos nossos dias. Muito mais de um século levou a pagar a dívida, que os juros da usura iam multiplicando. Em 1938 chegou, finalmente, a redenção final. Nessa altura já o Haiti pertencia aos bancos dos Estados Unidos. A sua independência em relação à França foi declarado em 1804 mas apenas reconhecida em 1825, entretanto ficaram presos aos EUA por uma dívida que fez com que apenas fossem reconhecidos independentes em 1863. Inglaterra, aqui foi decretada a abolição da escravatura definitiva em 1833. Este país que já havia sido o maior comerciante de escravos do mundo deu, no continente europeu, o primeiro passo para a condenação desta desumana prática. A Inglaterra não aboliu a escravatura em primeiro lugar por acaso, devemos ter em conta que este país ia muito à frente dos restantes tanto em termos económicos como ideológicos. Como a sua eterna rival surge-nos em 1848 a França a abolir a escravatura por iniciativa de Victor Schoelcher a 4 de Março desse ano. Seguiram-se os Países Baixos em 1863. Nesse mesmo ano Lincoln (Fig.20) fez abolir definitivamente a escravatura nos Estados Unidos da América. Fig.20 – Abraham Lincoln, presidente dos EUA, decretou a abolição da escravatura. Desde o século XVII, a escravatura dos negros importados de África tinha-se tornado a base da economia das colónias inglesas meridionais da América. No Norte, onde as condições económicas eram diferentes, ela não iria durar muito tempo. Se bem que vivamente desejada pela maior parte dos fundadores dos Estados Unidos, entre outros Washington, Franklin, Jefferson, Hamilton, Madison, a emancipação só foi adquirida na convenção de 1787, porque os Estados Unidos do Sul (Geórgia e Carolina do Sul) fizeram da manutenção da escravatura a sua condição de entrada na União. Em 1804, a escravatura tinha sido abolida em todos os estados do Norte. A eleição para a presidência do abolicionista Lincoln provocou a secessão dos estados do Sul (Fevereiro de 1861), que só iria terminar após uma guerra civil de quatro anos. Mas a 1 de Janeiro o Governo federal tinha proclamado a emancipação dos negros dos Estados Unidos, que se tornou efectiva depois da vitória dos nortistas. No entanto, os preconceitos escravos iriam sobreviver no Sul até aos nossos dias, sob a forma de discriminação racial… Em 1878 foi a vez de Portugal declarar definitivamente a escravatura abolida. Antes de nós foi a vez da Argentina (1813), Colômbia (1821) e do México (1829) na América Latina. O último país a abolir a escravatura neste continente foi o Brasil, em 1888, com a publicação da Lei Áurea. Por outro lado, existia ainda escravatura na Arábia Saudita, abolida em 1936 e na Etiópia em 1942. A Índia, apenas em 1976 terminou oficialmente com a escravidão por dívidas. Na Mauritânia, apenas em 1980 o Governo aboliu a escravatura dos Harratins, povo de cerca de 400000 negros que serviam os mouros e dos quais 150000 ainda eram escravos. Um adulto valia cerca de 10000 francos. Fig.21 – Localização da Mauritânia. Fig.22 – Imagem de uma campanha abolicionista inglesa. O processo de abolição da escravatura em Portugal A escravatura como base da economia colonial portuguesa Até à década de 1850 e mesmo depois, a economia colonial portuguesa assentava na escravatura. A Guiné abastecia Cabo Verde, Angola abastecia S. Tomé, e todas elas abasteciam o Brasil. Moçambique exportava mão-de-obra para o Transvaal e até Macau extraía alguns lucros dos carregamentos de escravos chins para a América e a Austrália. Com poucas excepções, as estatísticas de todas as outras exportações coloniais teste­munhavam um quadro muito rudimentar de desenvolvimento agrícola, sem falar já de indústria, praticamente inexistente. Este facto explica por que motivo o gradual declínio do tráfico escla­vagista, até à sua extinção final, prejudicou o desenvolvimento de quase todo o Ultramar português e pôs o difícil problema de reestruturar as respectivas economias. O Fontismo e, de certa maneira, já o Cabralismo antes dele, tentaram nas províncias ultramarinas, conquanto de forma muito mais moderada, o que procuravam realizar na Me­trópole, isto é, o desenvolvimento das infra-estruturas como meio de fomento do comércio e da agricultura. Esta política foi efectivada quase sem interrupções até à revolução de 1910 e, depois, continuada pelos governos republicanos. Só nos fins da década de 1860 e começos da de 70 é que as necessidades ou as preocupações de economias fizeram afrouxar os investi­mentos públicos nas colónias. De qualquer maneira, o aumento das despesas com o Ultramar esteve sempre condicionado pela situação económica e financeira da Metrópole. As primeiras preocupações A questão da escravatura pairou sobre toda administração colonial portuguesa até ao século XX. Em boa verdade, e de forma mais disfarçada, prolongou-se mesmo até à década de 1950. Claro que Portugal não se encontrava isolado perante esse problema que todas as nações coloniais, com maior ou menor intensidade, tiveram de resolver também. As grandes transformações industriais dos séculos XVIII e XIX tornaram possível um movimento anti-esclavagista com boas condições de triunfo. A Revolução Francesa elevara os conceitos de liberdade e de igualdade para todos os homens e acendeu de novo a chama da doutrina cristã que proclama todos iguais perante Deus. No decorrer do século XVIII, a escravatura fora abolida na maior parte dos estados da Europa e a luta contra ela converteu-se em atitude com o seu quê de moda, que defendiam intelectuais e artistas “iluminados”. Em 1761 o Marquez de Pombal havia já decretado a abolição do tráfico de escravos na metrópole. O Setembrismo vai generalizar a abolição, na medida em que Sá da Bandeira (Ver anexos) proibiu todas as importações e exportações de escravos a sul do Equador (1836). O mesmo estadista tentou por fim ao trabalho obrigatório do negro que, com frequência, substituía a mais pura escravatura ou até entrava em competição com esta. No entanto, por muito simples que estas medidas parecessem na teoria, a sua aplicação na prática encontrava obstáculos intransponíveis. O comércio de escravos prosperava em colónias como a Guiné e Angola. A procura de escravos pelo Brasil constituía tentação à qual ninguém fazia muitas intenções de resistir. Os decretos do governo da metrópole, por conseguinte, iam causar resistência e descontentamento generalizado. Durante muitas décadas, a efectuação de uma política anti-escravos teve muito de sonho e utopia… Passo a citar um documento que tem por título: “1854/56 - Medidas contra a escravatura” e que documenta bem o espírito de que estava imbuído Sá da Bandeira. “O que logo se manifesta ardentemente no espírito de Sá da Bandeira, apenas entra no poder, é a intransigência da sua guerra à escravatura. O decreto de 14 de Dezembro de 1854 libertava todos os escravos pertencentes ao Estado, e ordenava que todos os escravos importados por terra nos domínios portugueses seriam imediatamente libertos; apenas Sá da Bandeira entrou no poder, promulgou a carta de lei de 30 de Junho de 1856 pela qual eram também declarados libertos os escravos das câmaras e das misericórdias, depois a de 24 de Julho do mesmo ano que declarava livres os escravos das igrejas. A 5 de Julho do mesmo ano promulgou a lei abolindo a escravatura no Ambriz, Cabinda e Molembo, a 18 de Agosto outra que declarava livres os escravos que aportavam a qualquer porto do reino e ilhas do estado da Índia ou a Macau.” (Manuel Pinheiro Chagas, As Colónias Portuguesas no século XIX – 1811 a 1890, Lisboa, 1890, pp. 125 – 126) Doc.1 – “1854/56 – Medidas contra a escravatura” Mas, apesar da declaração que abolia a escravatura nos territórios portugueses, foi só a abolição total da escravatura no Brasil em 1888 – embora o tráfico de escravos tivesse declinado consideravelmente a partir de 1850 – que terminou com a venda de africanos nas colónias portuguesas. Passo a documentar um pouco dessa declaração que, mais uma vez, coloca em destaque Sá da Bandeira... “Tendo sido promulgadas nos últimos vinte e dois anos muitas e eficazes providências tendentes a aproximar a época em que, sem prejudicar direitos consagrados pela organização social de outras eras, se possa acabar inteiramente nas províncias ultramarinas com o estado de escravidão, cuja duração indeterminada se torna incompatível com os princípios proclamados na Carta Constitucional da Monarquia; considerando, que para complemento deste sistema, que com tanto empenho e perseverança se tem seguido, cumpre estabelecer ao menos um limite aquela duração, pois que as actuais circunstancias da Fazenda Publica não permitem pôr-lhe termo desde já; considerando que, não podendo o conjunto das aludidas providências deixar de produzir o resultado de se ir constante e consideravelmente diminuindo o número dos escravos nas referidas províncias, há por consequência todo o fundamento para esperar que no fim do prazo de vinte anos esse número se ache a tal ponto reduzido, que as indemnizações que se houverem de pagar aos legítimos senhores dos que ainda então existirem, para a todos, sem excepção se dar liberdade, poderão ser satisfeitos com uma quantia moderada; considerando que, deste modo, já se pode fixar o dia em que semelhante estado seja completamente extinto nas mesmas províncias, e consequentemente em toda a monarquia portuguesa; considerando, finalmente, o que foi proposto pelo Conselho Ultramarino em consulta de 17 de Novembro de 1854; Hoje por bem, usando da faculdade conferida pelo artigo décimo quinto, paragrafo primeiro do Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia, depois de ouvir o Conselho de Ministros, decretar o seguinte: Artigo 1.º O estado de escravidão ficará inteiramente abolido em todas as províncias portuguesas do ultramar, sem excepção alguma, no dia em que se completarem vinte anos, contados da data deste Decreto. Artigo 2.º As pessoas que, no dia designado no artigo precedente para a total abolição do estado de escravidão nas províncias ultramarinas, ainda ali possuírem escravos, serão indemnizados do valor deles pela forma que uma Lei especial determinará. Artigo 3.º Fica revogada toda a legislação em contrário. O Visconde de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 29 de Abril de 1858 = Rei = Visconde de Sá da Bandeira.” (Diário do Governo, Ano 1858, nº101, 1 de Maio) Doc.2 – “1858 – A abolição da escravatura.” Atrás mencionei o tratado de 1842 entre Portugal e a Grã-Bretanha …Mas, afinal, em que consistia este? Vou tentar abordá-lo um pouco. Consistia num acordo que suprimia por completo todas as formas de tráfico de escravos nas possessões ultramarinas dos dois países. A opinião pública esclarecida de Portugal fez então pressão sobre o governo para que fosse transposto o passo final declarando-se livres todos os escravos. Esta medida demorou algum tempo e repartiu-se por várias fases. Como constava no documento antes transcrito, os escravos pertencentes ao estado foram os primeiros a serem emancipados (1854), seguindo-se os dos municípios, misericórdias e igrejas (1856). Constatamos também que, neste mesmo ano, outra lei declarou igualmente livres os filhos de mães escravas. A legislação de 1856 libertou ainda todos os escravos que desembarcassem em Portugal metropolitano, Açores, Madeira, Índia Portuguesa e Macau, abolindo por completo a escravatura em algumas zonas do norte de Angola (Cabinda, Ambriz), com o intuito de travar as tentativas de penetração britânicas nessas regiões. Do documento 2 podemos concluir que o decreto de 1858 previa a abolição total da escravatura no prazo de vinte anos, data cujo limite foi reduzido a metade quando a lei de 25 de Fevereiro de 1869 proclamou a imediata extinção da escravatura em todo o império português. Ainda sobre o tratado anglo-português, passo a transcrever um texto acerca desse assunto: “No dia 13 de Julho firmou-se enfim o célebre tratado em que as duas nações – Portugal e Inglaterra – se uniram para pôr termo ao tráfico da escravatura. Esse tratado dava o direito aos navios de guerra das duas nações, munidos dos documentos necessários que a isso autorizassem, de visitar os navios de uma e de outra nação que fossem suspeitos de escravatura, e estabelecia comissões mistas compostas de indivíduos das duas nações em número igual que julgassem os casos de escravatura, e apreciassem o procedimento dos oficiais de marinha que apressassem os navios suspeitos. O governo português declarou que passaria a considerar como piratas o tráfico da escravatura. Era firmado o tratado pelo duque de Palmela e por Lord Howard de Walden.” (Manuel Pinheiro Chagas, As Colónias Portuguesas no século XIX [1811 a 1890], Lisboa, 1890, pp. 82 - 83) Doc.3 – “1842 – Tratado Anglo-Português sobre a Escravatura” Libertos e serviçais Deixando de haver escravos em teoria torna-se necessário encontrar forma de satisfazer as procuras de mão-de-obra. A lei de 1869, como já vários outros diplomas a partir de 1854, mantinha os ex-escravos na condição de libertos, obrigados à prestação de serviços aos seus antigos senhores até 1878. Este prazo foi, mais tarde, reduzido para 1874 no arquipélago de Cabo Verde e para 1876 em todos os restantes territórios. No entanto, se os libertos desapareceram, substituíram-nos os serviçais de acordo com o novo código de trabalho indígena, promulgado em 1875 e regulamentado três anos mais tarde. Entre escravos, libertos e serviçais havia, indubitavelmente, diferenças, mas muito pouco acentuadas. Estava ainda longe a conquista total da liberdade para muitos africanos. Para além disso, o código de trabalho de 1875 -78 (com novas versões em 1899 e em 1902) podia ser aplicado a todos os indígenas, de acordo com o princípio vulgarmente aceite de que o trabalho civilizava e de que para se “europeizar” os negros, se devia começar por ensina-los a trabalhar. Surgiu, assim, uma forma de escravatura disfarçada com pontos diferentes de região para região… Um olhar sobre S.Tomé e Príncipe O desenvolvimento económico de S. Tomé e Príncipe, na segunda metade do século XIX, exigiu cada vez mais obreiros. Ao desaparecer a condição de liberto, os donos das plantações contrataram negros livres da Serra Leoa, Dahomey, Libéria, Angola, e até chineses da China. Neste conjunto, a posição de Angola foi-se gradualmente destacando, à medida que os serviçais subs­tituíam, sem grandes problemas, os antigos escravos e libertos. Entre 1885 e 1903, 56 189 serviçais angolanos entraram em S. Tomé e Príncipe. A princípio eram livres e, nos termos do respectivo contrato de trabalho, podiam regressar a casa depois de alguns anos. Mais tarde, porém, os donos das roças ou os seus capatazes começaram a dificultar o repatriamento, mantendo virtualmente os trabalhadores na situação de prisioneiros nas ilhas. Este facto causou preocupações de monta, tanto às autoridades portuguesas, desejosas de dar cumprimento à legislação anti-esclavagista, como aos próprios colonos brancos de Angola, que se queixavam de uma crescente escassez de mão-de­-obra na colónia. A situação dos negros angolanos expatriados em S. Tomé e Príncipe acabou por atrair a atenção de países como os Estados Unidos, a Inglaterra e a Alemanha, dando ori­gem a uma campanha, mais ou menos violenta, contra Portugal. Preocupados com a crescente concorrência que lhes faziam o cacau e o café de S. Tomé, os plantadores ingleses das Índias Ocidentais e os seus clientes no comércio e na indústria actuavam nos bastidores exagerando os métodos empregues pelos portugueses contra os trabalhadores africanos. Um Chocolateiro inglês, de nome William Cadbury recebeu o encargo de investigar o assunto. Esteve em Lisboa, em S.Tomé e Príncipe e em Angola escrevendo e publicando posteriormente um relatório que causou grande agitação no momento, onde atacava as formas existentes de contrato de mão-de-obra, comparando-as com completa escravatura. Cadbury fora já precedido e foi depois continuado por vários outros autores menos famosos, como Henry Nevinson, Charles Swan e John Harris, todos eles agitadores da opinião pública, sobretudo na Grã-Bretanha, onde a questão chegou ao Parla­mento e se exigiu o boicote dos produtos de S. Tomé. A administração portuguesa tentou sinceramente corrigir alguns abusos, os que reconhecia: fomentou contratos de traba­lhadores oriundos de outras partes (nomeadamente de Moçam­bique) e sob condições melhoradas e sujeitas a uma maior su­pervisão; pôs freio a diversas injustiças e publicou um novo e aperfeiçoado código de trabalho (1909); ordenou um inquérito e um aumento de salários; etc.… Do lado português foram também publicados relatórios – alguns por estrangeiros – contradi­zendo as conclusões de Cadbury e defendendo a política de Por­tugal. Fig.23 – William Cadbury, marcante pela sua posição contra os métodos portugueses usados nas colónias. Um bom exemplo de uma excelente descrição deste episódio é o livro de Miguel Sousa Tavares, Equador. Aqui é abordada de uma forma extremamente cativante a temática da escravatura ilegal em S.Tomé, o que fez com que um cônsul inglês fosse envida para este território com fim de fazer um relatório descritivo da verdadeira situação do trabalho nesta colónia. A mão-de-obra escrava fazia baixar o preço do cacau e do café de S.Tomé e, desta forma, era forte a concorrência à Inglaterra. Foi este o motivo pelo qual o chocolateiro Cadbury, ao abrigo do tratado anglo-português, introduziu-se nesta ilha e fez um polémico relatório com a descrição das condições dos trabalhadores (escravos). Está todo este cenário desenhado no Equador, livro que adorei ler e que recomendo. Porque foi difícil o processo que levou ao fim da escravatura em S.Tomé e Príncipe, passo para aqui uma opinião que retrata isso mesmo: “ […] Com os precedentes, que ficam apenas apontados, a transformação das nossas colónias africanas, - a desta de que tratamos agora – pela abolição definitiva da escravatura, não podia deixar de causar abalo profundo; contudo, as resistências que se levantaram em S.Tomé não se repetiram, felizmente, em mais parte alguma. É porque era aqui o mal mais profundo do que nas outras colónias. Todo o trabalho rural assentava sobre a nefanda instituição da escravatura; e, apesar das dificuldades ou quase impossibilidade de alcançar braços para aproveitar a fertilidade de uma terra, em grande parte inexaurível, a opinião, afeita a considerar o homem negro como uma espécie de máquina de trabalho, não viu, sem profundos terrores e desalentos, aproximar-se a hora em que teria que tratar com homens os trabalhadores agrícolas, a pagar-lhes, sob qualquer forma, um salário. O período de transição não podia deixar de ser mais ou menos difícil, e pôr em risco interesses criados à sombra dos antigos usos e abusos. […] O período de transição da época nefasta, em que prosperava o desolador tráfico da escravatura, para a época actual, na qual começa verdadeiramente o período agrícola, industrial e comercial – desassombrado dos últimos vestígios da escravidão – durou perto de quarenta anos. Neste longo prazo foi sucessivamente desaparecendo o trabalho escravo, o trabalho servil foi mitigando as suas asperezas; até que a lei lhe veio dar o último golpe, em 1875 […].” (João de Andrade Corvo, Estudos sobre as Províncias Ultramarinas, vol. I, Lisboa, 1883, pp. 114 - 116) Doc.4 – “1875 – O fim da escravatura em S.Tomé e Príncipe.” Mas, não foi só em S.Tomé que os “ataques” se fizeram sentir... Ingleses e Americanos colocaram muitos entraves ao comércio de Portugal em Angola, Guiné e Moçambique. Regime de Trabalho nas Colónias A campanha internacional contra o regime de trabalho indí­gena seguido nas possessões portuguesas (sobretudo em S. Tomé, Angola e Moçambique) datava dos tempos da Monarquia… A ética republicana, proclamando a liberdade e a igualdade para todos e denunciando toda a casta de abusos, havia, como é óbvio, de interferir no regime de trabalho seguido nas colónias. A situação era difícil, não só pelo melindre de prejudicar a colonização branca com seus reflexos no panorama económico, mas também devido à opinião generalizada de que o indígena era in­dolente por hábito e carecia de o obrigarem a trabalhar para fins civilizacionais. Mais ou menos todas as potências coloniais da época perfilhavam este ponto de vista, defendendo que o trabalho representava uma obrigação moral e legal. Norton de Matos (Fig.24), duas vezes governador de Angola, foi o melhor representante do «new look» republicano para com os indígenas. Como viria a declarar mais tarde, encontrou escrava­tura em Angola, «encoberta, camuflada, sofismada». Era o resul­tado da falta de mão-de-obra e das pressões económicas à escala nacional e internacional. Norton de Matos travou, tanto quanto pôde, o recrutamento forçado de trabalho africano; fez suspender o código de trabalho indígena de 1911 que, em muitos aspectos, se mostrava pior que os anteriores. Proibiu os castigos corporais, publicou uma copiosa série de portarias concedendo protecção oficial ao Negro, lutou contra o alcoolismo entre os indígenas, instituiu comissões para assistência local, etc.. Tentou igualmente, em parte conseguindo, o repatriamento total dos trabalhadores angolanos em S. Tomé. Ao mesmo tempo, ia gizando (e aos poucos executando) um plano de conversão dos Negros em agricultores permanentes, ga­rantindo-lhes a posse plena das suas terras mediante um cadas­tro oficial da propriedade indígena, tanto particular quanto comunitária. Desta forma se edificaria uma Angola nova e reduzir-se-ia a necessidade, para o Negro, de ir oferecer o seu trabalho ao patrão branco e fora da sua terra. O primeiro governo de Norton de Matos (1912-15) teve enor­me influência no sistema tradicional de recrutamento de traba­lho. Contratos livres vieram substituir as tais «formas disfarçadas» de escravatura. Tabelaram-se e elevaram-se os salários. Nomearam-se inspectores que fiscalizassem o cumprimento dos con­tratos de trabalho, e verificassem as condições de vida do indí­gena, especialmente no que dizia respeito à alimentação, à habitação, ao vestuário e à assistência médica, etc.. Todavia, só uma grande estabilidade governativa poderia ga­rantir o sucesso permanente da nova política indígena. Isso não aconteceu. Demitido em 1915, Norton de Matos viu sucederem-lhe nove governadores em seis anos, o que, por si só, prejudicou todas as medidas renovadoras. Regressando, em 1921, o agora Alto-comissário imprimiu de novo à política indígena o impulso anterior, conseguindo mantê-lo mesmo para além da sua demis­são final, em 1924. Mas não sofre contestação porque os seus suces­sores foram incapazes de assegurar a permanência da orientação inicial, até mesmo porque a ela era contrária ou lho inculcava a Metrópole. O programa republicano exigia uma luta perma­nente e árdua contra a tradição, o preconceito e os interesses adquiridos, extremamente difícil de manter. Após 1926, os colo­nos tiveram maior liberdade do que antes para agir como bem lhes parecia. O combate contra os interesses capitalistas e a consequente exploração do indígena afrouxou. Muita da legislação progressiva de Norton de Matos e de alguns sucessores seus foi sendo, aos poucos, posta de parte, esquecida, ou simples­mente revogada. E as tais «formas disfarçadas» de escravatura voltaram a nascer aqui e além. Fig.24 – Norton de Matos. O problema do recrutamento da mão-de-obra indígena não se punha só para o binómio S. Tomé – Angola. De Moçambique se­guiam todos os anos, para a União da África do Sul e para a Rhodésia, cerca de 50 000 trabalhadores com destino principalmente às minas do Transvaal. Muitos outros passavam a fronteira clan­destinamente. Não eram melhores as condições que os assistiam, mas poucos reflexos da sua (quase) escravatura surgiram na im­prensa estrangeira. É que o desenvolvimento económico da África inglesa dependia, em parte, da mão-de-obra moçambicana, e os interesses britânicos faziam calar as críticas humanitárias. Aliás, os governos republicanos esforçaram-se por melhorar as condi­ções de recrutamento e por repatriar muitos trabalhadores, em­bora com menos publicidade do que na contra – costa. Um acordo firmado em 1928 autorizava o recrutamento anual de um mínimo de 65 000 e um máximo de 100 000 moçambicanos pela companhia mineira do Transvaal, números, aliás, raras ve­zes atingidos. Também a exportação de mão-de-obra para a Rho­désia passou a contar bastante nas receitas da colónia. Mau­grado o aumento de cuidados com assistência médica e a repa­triação da grande maioria dos trabalhadores ao fim de um pe­ríodo de dois a três anos, as condições reais do contrato acha­vam-se longe de perfeitas, verificando-se uma taxa, por vezes muito elevada, de mortalidade, entre esses emigrantes (4 a 5 % na década de Vinte). Posteriormente, diversas leis – 1953, 1960, 1961, 1962, etc.… procuraram impedir toda a espécie de trabalho não remunerado, compulsivo, … Embora as condições de recrutamento de mão-de-obra tivessem consideravelmente melhorado desde 1910 (sobretudo desde 1961), a exploração do obreiro negro nunca pôde ser travada de todo, devido às carências econó­micas e à persistência de tradições longínquas, acatadas e mes­mo defendidas por muitos africanos. Uma ou outra forma de trabalho obrigatório estava sempre presente, por causa de «crises económicas», «emergência», ou argumentos idênticos! Relativamente à falta de mão-de-obra para trabalhar em Àfrica e à imigração deixo aqui um texto… “ […] Um dos grandes males das nossas colónias é este. Faltam verdadeiros colonos. A imigração portuguesa busca a América e não a África. Há razões para isso; e essas, essencialmente práticas, não se destroem com vãs declamações. A emigração é uma lei natural da humanidade. A liberdade de emigrar é um direito; o uso desse direito não pode ser sujeito a restrições, senão aquelas que tenham por fim proteger os incautos e evitar fraudes e enganos. Mas, por isso mesmo que a liberdade de emigrar é um direito, por isso mesmo não está dependente senão dos impulsos do próprio interesse. Querê-lo sujeitar a regras, querer estabelecer preceitos contra a liberdade individual. Se queremos atrair a emigração, - uma emigração sã e válida. E o país prepara-se pela construção de caminhos; pelo estabelecimento de comunicações para os territórios mais produtivos e mais solubres; pelo melhoramento das condições higiénicas; pela atracção lucrativa dos capitais; pela criação de uma população nativa, que livremente trabalha, e que venha a interessar-se pela prosperidade dos colonos, partilhando com eles as vantagens da civilização. Não há meio termo: ou fazer dos negros trabalhadores livres, e civiliza-los por exemplo, pela doutrinação, pelo trabalho; ou repelir as populações indígenas, sacrifica-las ao nosso interesse e ocupar o solo que elas abandonarem. É assim que sucedeu na América do Norte e na Austrália. Mas, aqui na África, há outro inimigo a combater, e esse invencível, é o clima, que inabilita o colono europeu a entregar-se aos trabalhos rudes do campo. Isso explica, mas não justifica a escravidão. Porém, hoje, esse estado degradante não pode continuar; a moral e a civilização não o consentem. Em tal caso não há senão uma solução: a criação do trabalho livre negro, e a civilização deste pelo trabalho. […]” (João Andrade Corvo, Estudos sobres as Províncias Ultramarinas, vol. III, Lisboa, 1885, pp. 57 - 58) Doc.5 – “1885 – Imigração portuguesa e trabalho indígena.” Racismo e motivações económicas O que deve salientar-se é que motivações de tipo económico, mais do que atitudes racistas, estiveram em geral por detrás das relações entre portugueses e africanos. Só em Moçambique, e nunca coerentemente, se podia encontrar um certo preconceito racista contra o negro, devido à influência sul-africana e rhodesiana, apesar de todos os esforços oficias em contrário. Exploração do trabalhador, discriminação real, enquanto ilegal, negligência no combate ao analfabetismo e outros sinais típicos de um regime colonialista podiam encontrar-se na Metrópole, onde as classes chamadas inferiores eram similarmente exploradas, sujeitas a discriminação e desprezadas na sua promoção cultural. Estes aspectos remetem-me para um outro tema… Escravatura nos séculos XX/XXI e a segregação racial e étnica Mas todo este processo de lutas e avanços na conquista da liberdade para todos ainda tem muito caminho pela frente. Agora, encoberta por leis e teorias, a escravatura caminha ao nosso lado pela rua, na nossa cidade, no nosso país. Também foram deixadas marcas de tempos mais remotos como fortes demonstrações e preconceitos racistas, a xenofobia e a segregação étnica. Vou agora abordar estes conceitos e percorrer os caminhos da escravatura no nosso século… O trabalho como forma de escravatura Esta foi sempre a forma mais banal de escravatura durante toda a sua história, constituindo, hoje, a principal maneira de aprisionar um ser humano. Irei, em seguida, abordar este aspecto actual de maus tratos humanos… Passo apresentar um exemplo de um contrato de trabalho: Este contrato de trabalho está a ser proposto a trabalhadores portugueses, empregados (no sentido de não desempregados), muitos com mais de 10 anos de casa. Implica um corte de 15% a 30% do ordenado base e perda de regalias sociais, para continuarem a fazer o mesmo trabalho só que com uma entidade patronal diferente. Este contrato é de tempo indeterminado. Eu pergunto: Será este contrato de trabalho legal? Eu acho que não. Pelo menos não está muito de acordo com todos os direitos humanos. Coloca a soberania nas mãos dos empregadores e deixa os trabalhadores sem poder de manifestação dos seus interesses. Mas esta foi apenas uma tentativa de impor o poder patronal sobre os direitos dos trabalhadores. O que mais me choca são os inúmeros casos de imigrantes que saem do seu país com os documentos confiscados e que chegam com um sonho de trabalho num país diferente, civilizado. No seu destino… o que encontram? Trabalho sem condições, abandono, prisão, escravatura! Como podemos nós dizer que não há já escravatura quando, debaixo das barbas de toda a gente, continuam a ser transportados seres humanos em condições degradantes para trabalharem sem quaisquer direitos numa situação ainda pior?! Não foram nestes moldes transportados e obrigados a trabalhar os escravos em África? Abordando o tema do racismo descobri que no mercado de trabalho as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens (embora que para chegar a esta conclusão não era precisa muita busca de informação). Isto comprova-se através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados às mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens. (É de salientar o local deste estudo: Brasil – apesar de a situação nas outras sociedades parecer estar a ser copiada a papel químico.) Ainda sobre os moldes da escravatura no trabalho queria aqui deixar as minhas conclusões acerca do tráfico de mulheres… Sob violência extrema, em condições degradantes, o tráfico de mulheres está aqui, entre nós! Nas ruas, nas casas de “meninas” e nas nossas mãos: cada vez que pegamos num daqueles anúncios de jornal, secção dos diversos, “lazer” dizem eles! São estas, que moram na nossa cidade, que vivem no nosso mundo, as escravas do século XXI, as prostitutas “à força”. Estima-se que cerca de 4 milhões de mulheres caíram nas rotas do tráfico de pessoas para a exploração sexual, entrando neste esquema mais 500 mil cada ano. Esta globalização do comércio de carne humana é o terceiro negócio ilícito mais rentável do mundo, depois da droga e das armas. No estudo O Tráfico de Migrantes é referido um número indicativo de 5 mil mulheres forçadas a prostituírem-se em Portugal. Uma pesquisa da Universidade de Coimbra adianta que 80 por cento são brasileiras. São recrutadas com sonhos de um mundo perfeito e de um trabalho, muitas vezes, na área da moda ou do turismo. Quem as escolhe são “olheiros” (como com os jogadores de futebol) que as incentivam a trabalhar fora do seu país, na Europa Ocidental (estas redes estão, na sua maioria, na Europa de Leste e na América do Sul). Existem também os loverboys, que se fingem apaixonadas para as obrigar a prostituírem-se depois. Fig.25 – Mulher aliciada e levada pelas redes de prostituição. A indústria do sexo torna-se num negócio aliciante e, se muitas partem enganadas, outras têm plena consciência que se vão prostituir. Entranhadas nestas redes de tráfico de sexo sofrem muitas vezes pesadas violências e são ameaçadas de morte caso não se vendam para pagarem a dívida contraída no país de origem no acto da entrada no transporte que as trouxe até ao inferno. As rotas que traficam esta mercadoria estão bem organizadas e fogem sempre às malhas da justiça. Vamos fazer uma pequena viagem pelas rotas deste tráfico… De onde vêm e como chegam as mulheres traficadas para Portugal. Brancas, negras ou mestiças. Deste ou do outro lado do Atlântico, do Leste ou do Extremo Oriente, está aberto o mercado global de mulheres!.... Fig.26 – As rotas do tráfico de mulheres. Racismo e xenofobia Como “herança” de séculos de escravatura no mundo temos, nos nossos dias, presentes inúmeros casos de racismo e xenofobia. Quem não viu já na rua, num estabelecimento público, ou noutro local, um outro cidadão comentar, olhar de lado ou insultar alguém de cor escura, de origens chinesas ou de etnia cigana? Num mundo dito civilizado ainda existem várias e abusivas marcas de preconceitos infundados, estereótipos parvos e abusos inqualificáveis contra seres que sejam “diferentes” de nós… Parece que nos achamos como uma “marca” superior e pensamos que os outros por não terem as mesmas características físicas ou psicológicas, as mesmas crenças ou ideologias podem ser considerados inferiores. (Assim pensou e praticou o nazismo que buscava seres humanos quase perfeitos e com as mesmas características exuberantes – quem não obedecesse ao seu cânone tinha o direito de ser eliminado…). Procurando mais sobre o racismo descobri que surge na Cultura Ocidental, ligado a certas concepções sobre a Natureza Humana que fundamentaram a sua descriminação, tendo em vista a exploração de certos povos. O racismo é considerado como a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e a sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de carácter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravatura, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade. Enquanto isto, a xenofobia é o medo natural (fobia, aversão) que o ser humano normalmente tem ao que é diferente (para este indivíduo); é também um distúrbio psiquiátrico ao medo excessivo e descontrolado do desconhecido ou diferente… Xenofobia é ainda usado em um sentido amplo referindo-se a qualquer forma de preconceito, racial, de grupos minoritários ou cultural. Muitas vezes o racismo e a xenofobia, embora fenómenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorre quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento onde o grupo mais poderoso e homogéneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba por se tornar a base do comportamento racista. O racismo, como fenómeno comportamental e social, procura afirmar que existem raças puras, e que estas são superiores às demais; desta forma, procura justificar a hegemonia política, histórica e económica… Fig.27 e 28 – Ainda hoje se encontram preconceitos racistas. Contra a descriminação dos negros lutou Martin Luther King, num mundo em que havia total separação entre negros e brancos: cada um com a sua casa de banho, o seu local no autocarro e a sua posição social… Nasceu a 15 de Janeiro de 1929 e, em 1968, quando se deslocou para apoiar uma greve, em Memphis, acabou por ser assassinado por um branco fanático. Em 28 de Agosto de 1963, o líder do movimento pela igualdade de direitos dos cidadãos negros, pronunciou em Washington o seu célebre discurso “I have a dream” (Tenho um sonho) (Fig.29), em prol de uma sociedade livre e igualitária. Fig.29 – Imagem descritiva da proclamação do famoso discurso “I have a dream” e parte do mesmo. Principais ensinamentos deste herói e homem de coragem: § "Eu tenho um sonho que um dia esta nação se erguerá e viverá o verdadeiro significado de seus princípios: “Nós acreditamos que esta verdade seja evidente, que todos os homens são criados iguais.”... Eu tenho um sonho que um dia as minhas quatro crianças viverão em uma nação onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas sim pelo conteúdo de seu carácter." § "Temos de enfrentar dificuldades, mas isso não me importa, pois eu estive no alto da montanha. Isso não importa. Eu gostaria de viver bastante, como toda a gente, mas não estou preocupado com isso agora. Só quero cumprir a vontade de Deus, e ele me deixou subir a montanha. Eu olhei de cima e vi a terra prometida. Talvez eu não chegue lá, mas quero que saibam hoje que nós, como povo, teremos uma terra prometida." § "Todos os homens são iguais." § "O que me preocupa não é o grito dos violentos. É o silêncio dos bons." § "Por isso estou feliz hoje. Nada me preocupa, não temo ninguém. Vi com meus olhos a chegada do Senhor." Foram as últimas palavras de Martin Luther King. "Ele lutou com todas as forças para salvar a sociedade de si mesma". D. Coretta, esposa de Martin Luther King. Etnias de Portugal: o caso dos ciganos Originários da Índia, os primeiros ciganos terão começado a entrar na Europa por volta do século XII. As primeiras notícias da sua presença em Portugal datam da segunda metade do século XV. Algumas dezenas de anos depois de se instalarem em Portugal, já os ciganos estavam identificados com a imagem negativa que irá perdurar até aos nossos dias e que continuamente será evocada para os reprimir ou expulsar (ver notícia da página 44). A comunidade cigana resistiu a tudo e aqui permaneceu… Hoje enfrenta um novo e decisivo desafio: a integração imposta em nome do progresso e dos direitos humanos. Gil Vicente, dedicou-lhes uma peça de teatro – Farsa de Ciganos – representada em Évora, em 1521 ou 1525. Nesta altura, os ciganos são já identificados como comunidade de gente nómada que se dedica a roubar num sítio aquilo que vão vender no outro. Dominam o comércio das cavalgaduras, em especial aquelas que se encontram doentes fazendo-as passar por animais de boa saúde. Celebrizaram-se também por se dedicaram às práticas de feitiçaria, quiromancia e cartomancia. Percorrem o país em bandos (quadrilhas) a que se juntam não raro, outros foragidos às malhas da Lei. Evocando tudo isto, D. João III, pelo Alvará de 13 de Março de 1526, proibiu-os de entraram em Portugal, ordenando a expulsão de todos os que aqui viviam. Ao longo dos séculos são inúmeras as leis promulgadas com idêntica finalidade. Sempre mais severas, mas sempre inúteis. Uma das últimas foi a de D. João V, em 10 de Dezembro de 1718. A partir do século XIX, o Estado deixou de colocar a questão da expulsão dos ciganos, passando a considerá-los cidadãos portugueses, embora soubesse que estes se auto-excluem de prestar qualquer serviço à comunidade, nem se manifestam dispostos a aceitarem as suas leis. O modo de vida dos ciganos pouco se alterou, enquanto Portugal permaneceu um país essencialmente rural. Os ciganos continuaram a ser nómadas, dedicando-se ao comércio ambulante. O abandono dos campos e a concentração da população portuguesa nas cidades, acabou por forçar os ciganos a sedentarizarem-se, tendo a maioria deles se fixado nas periferias das cidades, onde continuaram a dedicaram-se à venda ambulante, nomeadamente de produtos contrafeitos. As tradicionais tendas foram substituídas por bairros de barracas. As carroças puxadas mulas (Fig.30) foram substituídas por carrinhas. Apesar de tudo, os ciganos continuaram a resistir a todo e qualquer processo de integração. As crianças, sobretudo as raparigas, continuaram a não frequentarem as escolas. A escola continua a ser vista como uma ameaça à própria sobrevivência das tradições e unidade da comunidade cigana. Nos anos oitenta do século XX, um crescente número de ciganos envolvem-se no comércio de droga. Famílias e famílias de ciganos e não ciganos são destruídas por este negócio que marcará esta comunidade. Este comércio acaba por reacender por todo o país as manifestações racistas tendo como alvo os ciganos. Face ao eclodir de "milícias populares" para lincharem estas comunidades ciganas, em 1991, o governo português lança finalmente um vasto programa de apoio à sua integração social. O realojamento destas comunidades em bairros construídos para o efeito, está longe de ter contribuído para a sua efectiva integração. Frequentemente, como acorre em Lisboa, os bairros habitados por ciganos estão transformados em locais de grande violência, assistindo-se à sua rápida degradação. Muitos destes bairros tornaram-se em verdadeiras bases de apoio para a actuação de bandos de criminosos. Facto que contribui para afastar os restantes moradores que não sejam ciganos, ou para a não instalação das mais diversas actividades económicas nestes bairros, potenciando desta forma a emergência de verdadeiros guetos urbanos. A instituição, em 1996, do "rendimento mínimo garantido", foi uma das medidas governamentais de maior alcance, pois permitiu que muitas crianças ciganas passassem a frequentar as escolas, uma exigência para a atribuição do subsídio às famílias. A verdade é que pouco depois também se constatou que os resultados da sua escolarização continuavam a ser muito modestos, dado a elevada taxa de abandono escolar logo após a atribuição do subsídio. Depois do envolvimento no tráfico de droga, membros desta etnia, a partir de 2001, surgem cada vez mais envolvidos: a) No crime organizado. Actuam por todo o país em bandos armados, cujas acções criminosas (assaltos a pessoas, bancos, etc.) são caracterizados por uma extrema violência. Em 2006 surgiram também ligados a redes de tráfico de armas; b) No rapto de pessoas. Actuam na maioria dos casos na fronteira de Portugal com a Espanha. As pessoas raptadas acabam escravizadas em explorações agrícolas espanholas. Em Janeiro de 2004 foi julgado o primeiro caso em tribunais portugueses. No dia 25 de Abril de 2005, a polícia desmantelou uma rede constituída por mais de 3 dezenas de ciganos portugueses que se dedicava ao tráfico de pessoas, na sua maioria deficientes mentais. Estas eram aliciadas com promessas de trabalho em Espanha onde acabavam depois por ser transformados em escravos ao serviço de empresas espanholas (Região La Rioja, País Basco, etc.). Atendendo aos factos descritos, é fácil perceber porque os resultados dos planos de integração da comunidade cigana estão muito longe do que seria de esperar. Estamos perante um gravíssimo problema social e cultural que urge encontrar respostas adequadas. Existem em Portugal cerca de 30 a 50 mil ciganos. O seu número varia bastante conforme as fontes. Num Inquérito feito em 2001, junto das Câmaras Municipais e de outras entidades pela SOS Racismo foi apenas apurado um total 21 831 indivíduos de etnia cigana. Segundo este estudo as comunidades ciganas estão sobretudo concentradas no litoral e nas zonas fronteiriças (Lisboa, distritos de Viana do Castelo, Castelo Branco, Coimbra e Évora). Não quero, de maneira nenhuma, transformar o que aqui escrevi em qualquer forma de estereótipo ou preconceito, mas pretendo apenas fazer uma constatação dos factos que me foram descritos pelas minhas fontes… Pois é bem certo que não constituem os ciganos todo o núcleo de criminosos, traficantes ou raptores. Os “bairros ciganos” nascem quando o Estado, por todo o país, construiu edifícios para os alojar. O panorama destes bairros habitados por ciganos é deprimente: a maior parte está transformada em focos de criminalidade (apoio a bandos organizados, tráfico de droga, etc.). Isto faz com que sejam considerados violentos… Passo agora a citar uma notícia acerca disto: Entrada proibida nos bares e discotecas CIGANOS SENTEM-SE DISCRIMINADOS Os proprietários dos bares e discotecas de Tomar não aceitam a criação de um cartão que possibilite a entrada de ciganos nestes estabelecimentos de diversão nocturna. Nesta sexta-feira cerca de dez ciganos estiveram reunidos com o comandante da PSP, tendo o Comissário Lopes Martins dado a conhecer a posição intransigente dos comerciantes em não permitir a entrada de ciganos. O argumento é que os ciganos provocam mau ambiente e desacatos. Esta posição foi comunicada à PSP numa reunião realizada no dia 24 entre empresários da noite, Polícia e Câmara. Mas o Comandante da PSP afirma que não se pode confundir a árvore com a floresta, ou seja, que todos paguem por um ou dois ciganos que se portam mal. Agora, os ciganos vão apresentar uma queixa formal contra alguns bares acusando-os de discriminação. Por outro lado, a PSP vai reforçar a fiscalização aos estabelecimentos de diversão nocturna. Notícia retirado do jornal “O Templário”, em 22 de Abril 2005. Conclusão Tarde e lentamente, o Mundo desperta para a escravatura do século XXI… descobri que sim, mas também aprendi que não se importa muito com isso. Durante a realização deste trabalho, procedendo a uma busca intensa sobre o tema, aprendi imensas coisas acerca do mundo terrível da escravatura. Introduzi a conclusão com aquela constatação pois, mesmo tendo sido percorrido todo o processo de introdução, escravização a abolição da escravatura legalmente, ainda existem escravos, escondidos uns, bem visíveis outros. Sensibiliza-me bastante este tema uma vez que a liberdade é um dos bens que eu mais prezo. Choca-me a forma como foram seres humanos tratados e o quão mesquinho eram os motivos que baseavam estes abusos. O balanço é positivo, não só por tudo que eu descobri sobre a escravatura legal, mas também porque de certa forma me acordou para a maneira como ainda são tratadas as pessoas actualmente. Quero, agora, e no fim, citar Karl Marx: “…o trabalho não será livre na pele branca, enquanto na pele negra for marcado com ferro quente…” Interrogo-me: como podemos achar-nos civilizados quando mantemos encobertas redes de tráfico de seres humanos e os continuamos a tratar como objectos económicos? Bibliografia § Enciclopédia da História, Porto Editora, Multimédia, 2003; § RIBEIRO, Avelino, CUNHA, Mário (2005), Caminhos da História, pp. 204 – 219, Edições ASA, História A, 11º ano, Curso de Ciências Sociais e Humanas; § MOURRE, Michel; Dicionário da História Universal, volume I, pp. 403 – 404; Edições ASA; § Dicionário da História de Portugal, volume II, pp. 77 – 84; Iniciativas editoriais; Julho 1971, impressões Mirandela & Cª.; § Dicionário Enciclopédico da História de Portugal, Volume I, pp. 218 - 219; Publicações Alfa; Edição do Reader’s Digest, SA – 1985; § O grande livro dos Portugueses; Círculo de Leitores; pp. 72 – 73; textos – Manuel Alves de Oliveira; pesquisa iconográfica – Manuela Rego; maqueta e sobrecapa – Fernando Rochinha Diogo; foto mecânica – contra tipo, Ld.ª; revisão tipográfica – Manuela Ramos; § História de Portugal (Dicionário de Personalidades), Volume XV (Fernaz a Hélder), pp. 28 – 30, coordenação de José Hermano Saraiva; § História de Portugal (Dicionário de Personalidades), Volume XX (Silvares a Zusarte), p.107, coordenação de José Hermano Saraiva; § MARQUES, A.H. De Oliveira, História de Portugal: Das Revoluções Liberais aos nossos dias, Palas Editores – Lisboa, Volume II, pp. 136 – 365; § MARQUES, Maria Adelaide Salvador, COELHO, Anaíza Peres, MARQUES, A.H. De Oliveira, História, tpu22, Colecção Textos Pré-Universitários, 2ºvolume, pp. 231 – 245; § Revista VISÃO, Nº730, 1 de Março de 2007; § http://confrontos.no.sapo.pt/page7a.html; § http://pt.wikipedia.org/wiki/Congresso_de_Viena; § http://pt.wikipedia.org/wiki/Setembrismo; § http://images.google.pt/imgres?imgurl=http://www.internationalist.org/escravidao.jpg&imgrefurl=http://www.internationalist.org/negro.html&h=324&w=283&sz=27&hl=pt-PT&start=1&tbnid=3U8xE86qCEAptM:&tbnh=118&tbnw=103&prev=/images%3Fq%3Descravid%25C3%25A3o%26svnum%3D10%26hl%3Dpt-PT%26lr%3D; § http://pt.wikipedia.org/wiki/Escravatura; § http://pt.wikipedia.org/wiki/Abolicionismo; § http://www.nossosaopaulo.com.br/Reg_SP/Barra_Escolha/ONU_AbolicaoEscravatura.htm; § http://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/abolicao.htm; § http://www.historiadobrasil.net/abolicaodaescravatura/; § http://www.unificado.com.br/calendario/05/abolicao.htm; § http://maquinazero.wordpress.com/tag/escravatura/; § http://www.jornalacidade.com.br/geral/ver_news.php?pid=101&nid=48205; § http://joaogil.planetaclix.pt/e.htm; § http://www.revistamuseu.com.br/vitrine/; § http://www.iscsp.utl.pt/cepp/indexfro1.php3?http://www.iscsp.utl.pt/cepp/regimes_politicos/setembrismo.htm; § http://www.jangadabrasil.com.br/maio21/pa21050c.htm; § http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Hamurabi; § http://pt.wikipedia.org/wiki/Haiti. ANEXOS O código de Hamurábi O Código de Hamurábi é um dos mais antigos conjuntos de leis já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado por volta de 1700 a.C.. Aspecto As leis (numeradas de 1 a 282, mas os números 13, 66 – 99, 110, e 111 inexistem) estão gravadas no monólito de diorito preto de 2,5 m de altura. Na parte superior do monólito, Hamurábi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash. Logo abaixo estão escritos os artigos regularizando a vida quotidiana. História O código foi colocado no templo de Sippar, e diversos outros exemplares foram igualmente espalhados por todo o reino. O objectivo deste código era homogeneizar o reino juridicamente e garantir uma cultura comum. Durante as diferentes invasões da Babilónia, o código foi deslocado para a cidade de Susa, por volta de 1200 a.C.. Foi nessa cidade que ele foi descoberto, em Dezembro de 1901, pela expedição dirigida por Jacques de Morgan. O abade Jean-Vincent Scheil traduziu a totalidade do código após o regresso a Paris, onde hoje ele pode ser admirado no Museu do Louvre, na sala 3 do Departamento de Antiguidades Orientais. Conteúdo O código de Hamurábi expõe as leis e punições caso estas não sejam respeitadas. A ênfase é dada ao roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, assim como assassínios, morte e injúria. A punição ou pena é diferente para cada classe social. As leis não toleram desculpas ou explicações para erros ou falhas: o código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa. No entanto, poucas pessoas sabiam ler naquela época (com excepção dos escribas). Os artigos do Código de Hamurábi fixam, assim, as diferentes regras da vida quotidiana, entre outras: § a hierarquia da sociedade divide-se em três grupos: os homens livrem, os subalternos e os escravos; § os preços: os honorários dos médicos variam de acordo com a classe social do enfermo; § os salários variam segundo a natureza dos trabalhos realizados; § a responsabilidade profissional: um arquitecto que construir uma casa que se desmorone, causando a morte de seus ocupantes, é condenado à morte; § o funcionamento judiciário: a justiça é estabelecida pelos tribunais, as decisões devem ser escritas, e é possível apelar ao rei; § as penas: a escala das penas é descrita segundo os delitos e crimes cometidos. A lei do talião é a base desta escala. Importância O código é muitas vezes indicado como o primeiro exemplo do conceito legal de que algumas leis são tão básicas que mesmo nem um rei as pode modificar. Ao escrever as leis na pedra, elas tornaram-se imutáveis. Este conceito existe em vários sistemas jurídicos modernos e deu origem à expressão em língua inglesa written in stone (escrito na pedra). No entanto, para alguns investigadores da história o facto de se gravar escritos em pedras não implica propriamente a perpetuação da mensagem e sim na facilidade oferecida pelo autor aos menos letrados de reproduzirem esses textos fiel e rapidamente. No caso da Estela de Hamurábi em questão, viajantes de outras regiões, quando em passagem por Susa tinham a oportunidade de obter cópias para serem lidas por escribas nas suas aldeias e para isso normalmente utilizavam o processo similar ao de xilogravura, transcrevendo directamente da Estela para o papel ou papiro, que com o passar do tempo e o uso, por tratar-se de material perecível, se perderam, permanecendo apenas essas matrizes de pedra para contar a origem das leis. Outras colecções de leis incluem os códigos de Ur Nammu, rei de Ur (cerca de 2050 a.C.), o código de Eshnunna (cerca de 1930 a.C.) e o código de Lipit-Ishtar de Isin (cerca 1870 a.C.). Frei António de Montesinos Frei António de Montesinos foi um frade e pregador dominicano que se distinguiu no combate contra o abuso ao qual se submetiam os indígenas da América por parte dos colonizadores. Enviado para a América em 1510 pelo Cardeal Gonzalo Jiménez de Cisneros, com outros companheiros a fim de missionar as novas terras, deparou-se com uma situação com que não contava. Em 1511, após um atento estudo da situação concreta daquelas populações à luz da fé cristã, a Comunidade a que pertencia encarregou-o de pronunciar um Sermão que haveria de ficar na História como a primeira defesa dos direitos naturais e humanos dos índios americanos. No entanto, os colonizadores imputam aos frades o desejo de subverter as leis e a ordem. O almirante, acompanhado por outras autoridades, decide dirigir-se à casa dos religiosos sendo recebido pelo prior Frei Pedro de Córdoba. O superior explica que António de Montesinos apenas foi a voz da comunidade. Que este tinha estudado à luz da fé e do Evangelho a situação e que nada havia a retirar do que tinha sido dito. Que quando um elemento da casa pregava era toda a comunidade que pregava. De volta a Espanha, é membro da Junta presidida por Juan Rodríguez de Fonseca cujas preposições são a base das Leis de Burgos (1512). Em 1528, viajou com vinte frades para a Venezuela, tendo-se como a sua última notícia que morreu martirizado em 1545. É autor de "Informatio iuridica in Indorum defensionem". António Vieira “O céu 'strela o azul e tem grandeza. Este, que teve a fama e à glória tem, Imperador da língua portuguesa, Foi-nos um céu também. No imenso espaço do seu meditar, Constelado de forma e de visão, Surge, prenúncio claro do luar, El-Rei D. Sebastião. Mas não, não é luar: é luz do etéreo. É um dia; e, no céu amplo de desejo, A madrugada irreal do Quinto Império Doira as margens do Tejo.” Fernando Pessoa, Mensagem Haiti O Haiti é um país das Caraíbas que ocupa o terço ocidental da ilha Hispaniola, possuindo uma das duas fronteiras terrestres das Caraíbas, a fronteira que faz com a República Dominicana, a leste. Além desta fronteira, os territórios mais próximos são as Bahamas e Cuba a noroeste, Turks e Caicos a norte, e Navassa a sudoeste. A capital é Port-au-Prince, as línguas oficiais são o francês e o crioulo. “Na fronteira onde termina a República Dominicana e começa o Haiti, há um grande cartaz que avisa: O mau passo. Do outro lado está o inferno negro. Sangue e fome, miséria, peste. Nesse inferno tão temido, todos são escultores. Os haitianos têm o costume de recolher latas e ferros velhos e com antiga mestria, recortando e martelando, as suas mãos criam as maravilhas que se oferecem nos mercados populares. O Haiti é um país atirado ao vasadouro, por eterno castigo da sua dignidade. Ali jaz como se fosse sucata. À espera das mãos da sua gente.” Eduardo Galeano Encontrei esta descrição de um senhor uruguaio que retrata bem a miséria desta terra que é o Haiti. Aliás, como quase todos os países por ali perto, como é o caso da Republica Dominicana, onde um pequeno número de ricos detém a riqueza e a restante população vive (ou sobrevive) como pode. Mas é também de salientar a tremenda força e capacidade de luta desta gente que parece condenada a ser “comandado” pelos mais fortes. Marquês de Sá da Bandeira Militar e político nasceu, em Santarém, a 26 de Setembro de 1795 e faleceu, em Lisboa, a 6 de Janeiro de 1876. Chamava-se Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo e assentou praça a 4 de Abril de 1810. Fez a Guerra Peninsular, ficando surdo devido a um acidente em 1814. Fez estudos superiores de Matemática e Engenharia em Portugal, França e Inglaterra. Aderiu à causa liberal em 1820 e foi um dos “bravos do Mindelo”. A carreira militar, que marcou toda a sua vida, ficou intimamente ligada à actividade como político. Se durante as graves convulsões político-militares da primeira metade do séc. XIX foi sobretudo a sua faceta de militar que sobressaiu, com a consolidação e estabilidade do constitucionalismo em Portugal, seria a vez de Bernardo de Sá se afirmar como político, levando a cabo uma brilhante carreira ministerial. Combatente liberal lutou contra os inva­sores franceses, participou em todas as campa­nhas militares liberais, revelando-se um bravo dirigente militar nas batalhas travadas contra as forças absolutistas de D. Miguel. Foi ferido várias vezes, particularmente no cerco do Por­to, onde perdeu um braço lutando no Alto da Bandeira: daqui o título nobiliárquico, sendo elevado a barão (1833), a visconde (1834, e a marquês (1864). Sá Nogueira, de quem Oliveira Martins disse ser "o único político honesto de todo o século XIX", obteve os seus primeiros cargos ministeriais em 1832, quando assumiu a chefia da pasta da Marinha e, a nível interino, a do Reino. Nos anos seguintes, foi várias vezes ­ministro e chefe do governo, chegando a ocu­par praticamente todos os ministérios. Depois da queda de Passos Manuel, liderou os executivos setembristas de 1836-1837 e 1837-1839 dando desde logo especial atenção à questão colonial. Empenhado em criar "outro Brasil em África", levou a cabo um processo de reestruturação do regime colonial, através de medidas radicais, sendo de referir o decreto de 1836, que proibia o tráfico de escravos nos territórios de soberania portuguesa. Para o ministro, a es­cravatura não aniquilava apenas os negros, mas inibia o progresso das colónias ultramari­nas, pois impedia o desenvolvimento do sector comercial, a valorização da terra, assim como tolhia a fixação da população branca. No en­tanto, esta resolução, além de polémica, ia contra interesses profundamente enraizados. Só em 1869, durante um governo chefiado pelo marquês de Sá da Bandeira, seria definitivamente decretada a abolição do tráfico de escra­vos em todas as possessões ultramarinas portuguesas. Entre outras obras, foi autor de Factos e Considerações Relativas aos Direitos de Portugal sobre os territórios de Molembo, Cabinda e Ambriz, e mais logares da costa occidental de Àfrica (1855) e Zambezia e Sofala; mappa coor­denado sobre numerosos documentos antigos e modernos, portuguezes e estrangeiros, pelo vis­conde de Sá da Bandeira; a que se ajuntam extractos das narrações de alguns viajantes, acompanhados de analyse (1861). Filipa Campos Outros Trabalhos Relacionados - Os Direitos do Homem - Neste trabalho, tenta-se dar resposta à questão "O que se entende por direitos do Homem?" É também efectuada uma análise dos Artigos 1 e 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (elaborado por Sílvia Pires Carvalho) - Racismo e Xenofobia - Tema intemporal que directa ou indirectamente afecta toda a gente; com este trabalho a autora procura dar a conhecer as mais graves consequências destes preconceitos, onde e como se manifestam. (elaborado por Ana Sofia Durão) Para saber mais sobre este tema, utilize o Google: Web www.notapositiva.com Início » Trabalhos de Estudantes » História » 9º ano -------------------------------------------------------------------------------- © 2006 - NotaPositiva | Todos os direitos reservados copyright aUTOR DO TEXTO

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